artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Diversos

Justiça define que segurado pode trocar pensão pelo BPC

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos Juizados Especiais Federais, definiu que segurados que recebem pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem trocar o auxílio pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que cumpram os requisitos.

A decisão do juizado deve se tornar um Tema Repetitivo, ou seja, servir como base para ações que discutem o mesmo tema na Justiça.

A tese afirma que “os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da lei n. 8.742/1993.”

O BPC é pago ao idoso a partir de 65 anos e pessoas com deficiências em situação de vulnerabilidade social, no valor mensal de um salário mínimo vigente, que em 2022 é de R$ 1.212 e sem necessidade de ter colaborado com a previdência durante a vida.

A TNU chegou a essa definição após um segurado do INSS ter seu pedido negado na Turma Recursal (TRU) do Juizado Especial Federal no Tocantins após o INSS cortar seu BPC por ter adquirido direito à cota de pensão por morte, sendo que a pensão por morte corresponde apenas a 50% do benefício do segurado que faleceu ou da renda que teria direito em caso de aposentadoria por invalidez.

Em casos de divisão da pensão por morte entre duas famílias, o valor acaba ficando menor que de um salário mínimo e é nessa situação que o segurado que tiver interesse pode ser beneficiado pela decisão do TNU.

Para o beneficiário ter direito a troca, será necessário entrar com ação no Juizado Especial Federal, que recebe processos de até 60 salários mínimos por ano, sem a necessidade de um advogado, mas vale a consulta com um especialista para confirmar se vale a pena trocar a pensão por morte pelo BPC.

O BPC é temporário, revisado a cada dois anos e, além disso, se a renda per capita for alterada, o segurado perde o direito ao benefício.

Fonte: Portal Contábeis