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Tecnologia

LGPD para condomínios; veja o que é dado sensível

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , em vigor desde o ano passado, prevê grande prejuízo para o vazamento de dados pessoais por parte das empresas, inclusive para os condomínios, que armazenam dados de moradores, visitantes e prestadores de serviços.

São informações como nome completo, número de CPF, placa do carro, telefone pessoal, biometria, impressão digital e imagens captadas por câmeras que, se tratadas de maneira inadequada, podem servir de matéria-prima para falsificações de documentos para crimes.

As administradoras de condomínios coletam esses dados sensíveis por segurança e devem registrá-los obedecendo à LGPD. A lei permite ao cidadão exigir de empresas públicas e privadas informações claras sobre quais dados foram coletados, como estão armazenados e para quais finalidades são usados.

“Havia uma certa incerteza quanto à aplicação da LGPD aos condomínios até pouco tempo, mas, considerando novas regulamentações publicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, passou-se a entender é que ela é, sim, aplicável aos condomínios,” afirma o advogado e head de proteção de dados do escritório Baptista Luz, Fernando Bousso.

De acordo com a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), cabe ao condomínio designar um encarregado dos dados pessoais: pode ser o síndico, o subsíndico, um membro do conselho ou, até mesmo, um condômino. É ele quem irá responder por eventuais danos causados aos titulares de dados.

Plano de adequação de condomínios

O plano de adequação do condomínio deve começar identificando todos os fluxos internos que envolvem dados pessoais, desde a coleta até o armazenamento.

É preciso verificar em que momento esse dado foi coletado, qual foi o tipo de informação, onde ela está armazenada e qual o fornecedor envolvido. “Fazer todo um mapeamento para identificar pontos de melhoria”, diz Bousso.

Todos os agentes com os quais o condomínio se relaciona precisam se adequar à lei. Os funcionários, as terceirizadas, a administradora devem receber treinamento para garantir a segurança dos dados.

“O condomínio tem que ter uma política de privacidade que detalhe tudo o que é feito com o dado do condômino, do visitante e do prestador de serviços”, afirma o especialista.

Confira as regras para o armazenamento de dados

Os condôminos devem ser avisados sobre:

  • quais dados são coletados
  • para qual finalidade
  • com quem são compartilhados
  • quem tem acesso aos dados pessoais dentro do condomínio
  • quais medidas de segurança são adotadas para protegê-los contra vazamento ou usos ilícitos

Imagens das câmeras de segurança interna

  • Deve haver avisos de que o ambiente está sendo filmado
  • Não podem ferir a privacidade dos moradores
  • O profissional com acesso às imagens deve ter treinamento
  • O armazenamento das imagens deve ser feito de forma segura, com acesso restrito
  • O síndico, como representante legal do condomínio, poderá ter acesso às imagens captadas, ou determinar um técnico para a análise, mas o fornecimento a terceiros (quebra de sigilo) só poderá ocorrer por meio de ordem judicial

Impressão digital, reconhecimento facial, de íris e de voz

  • A coleta deve ser espontânea
  • O condomínio precisa excluir esses dados quando há mudança de moradores
  • É indicado que o condomínio revise os contratos com as empresas que tratam dados pessoais

Dados pessoais de crianças e adolescentes

  • Devem ser obtidos somente com o consentimento dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal
  • Poderão ser coletados sem consentimento apenas quando forem necessários para contatar os pais ou o responsável legal ou para sua proteção

Cadernos de anotações

  • Devem ser guardados em local seguro, acessado apenas por pessoas autorizadas
  • Evite o armazenamento em locais em que os documentos podem se deteriorar

Fonte: com informações do Estadão

Fonte: Portal Contábeis