artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Diversos

LTCAT: a empresa pode se recusar a entregar?

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento que serve para que o trabalhador possa comprovar as condições do seu ambiente de trabalho, contendo todas as informações sobre atividades sujeitas à periculosidade, insalubridade e, assim, garantir a aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em tempo comum.

Este documento é preparado pela empresa, que realiza uma coleta de dados e faz uma avaliação técnica no local de trabalho para elaborar o LTCAT.

O que fazer quando a empresa não quer entregar o LTCAT?

Por ser um documento interno da empresa, antes é preciso solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que será elaborado com base no laudo técnico e com as informações individuais de cada trabalhador. 

O PPP pode ser usado sozinho para solicitar a aposentadoria especial, portanto, o trabalhador solicita primeiramente o PPP para a empresa e na falta deste o LTCAT poderá ser utilizado.

Porém, em alguns casos, a justiça ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitam o LTCAT como um documento complementar para tirar alguma dúvida e emitem uma intimação à empresa. Caso ainda assim a empresa se negue a fornecer a documentação, o funcionário pode entrar com um processo para que o juiz ordene a entrega.

Lembrando que em situações como esta, é sempre importante consultar um advogado previdenciário para que ele analise corretamente o caso. 

Fonte: Portal Contábeis