Trabalhista

Lucro do FGTS: trabalhadores terão distribuição extraordinária?

Nesta quarta-feira (12), está marcado para acontecer o julgamento que trata da correção monetária de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , dado que na segunda-feira (10), o governo abriu uma mesa de negociação com centrais para discutir a distribuição extraordinária dos lucros do Fundo aos trabalhadores.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi apresentado um entendimento firmado com centrais que puderam conseguir ganhos reais para os trabalhadores.

“Temos todo o interesse que o julgamento ocorra. O Judiciário tem quase duas milhões de novas ações apresentadas nos últimos anos sobre esse tema, é importante que o STF estabilize essa situação e ofereça segurança jurídica”, afirmou. 

Vale lembrar que, em novembro de 2023, o julgamento foi suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, após o governo solicitar o adiamento da análise em busca de um consenso com as centrais sindicais.

É importante destacar que a Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a apresentar uma proposta que mantinha a remuneração das contas vinculadas do FGTS em formato atual em um valor que consiga garantir, no mínimo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), surtindo efeito apenas a partir da decisão do STF. A partir de agora, o governo fez um acréscimo com relação à proposta.

Sobre o lucro do FGTS, ele consiste na distribuição de parte do resultado financeiro obtido pelo Fundo ao longo do ano e seu cálculo é feito com base nos rendimentos auferidos pelo Fundo, como juros e aplicações financeiras feitas com os recursos dos próprios trabalhadores.

Quem tem direito?

Tem direito aos lucros do FGTS, aqueles trabalhadores que têm:

  • Contas ativas no FGTS;
  • Contas inativas no FGTS;
  • Cotistas do FGTS.

Um ponto importante a ser ressaltado é que o valor distribuído é proporcional ao saldo das contas de cada trabalhador em seu período de apuração e essa distribuição é feita de acordo com critérios definidos pela Caixa Econômica Federal.

Com informações adaptadas do InfoMoney

Fonte: Portal Contábeis