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Diversos

MEI: dependentes podem receber pensão por morte?

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) oferece diversas vantagens, simplificando a formalização empresarial com praticidade e baixo custo.

Uma das vantagens menos conhecidas é a possibilidade de acesso à pensão por morte para os dependentes, um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Ao formalizar seu negócio como MEI, o empreendedor tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e a pensão por morte.

Quem são os dependentes do MEI?

Segundo o INSS, são considerados dependentes do MEI aqueles em situação de dependência econômica, seguindo uma ordem de prioridade:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade;
  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.

Duração e condições da pensão por morte

O benefício da pensão por morte é concedido caso o segurado tenha, no mínimo, 18 meses de contribuição como MEI, obedecendo às seguintes condições:

  • Pensão de quatro meses: para cônjuges com menos de 18 contribuições e menos de dois anos de casamento ou união estável antes do falecimento do MEI.
  • Duração variável: depende do tempo de contribuição e idade do dependente, variando de três anos a vitalícia.

Como solicitar e comprovar dependência

O dependente do MEI pode requerer a pensão por morte através do portal Meu INSS, comprovando a dependência econômica mediante documentação específica.

Compreender esses aspectos é importante para garantir tranquilidade financeira à família em momentos difíceis. As informações aqui apresentadas visam esclarecer dúvidas e orientar os empreendedores sobre seus direitos previdenciários.

Fonte: Portal Contábeis