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MEI inadimplente pode ser excluído do Simples Nacional?

O regime tributário do Simples Nacional trata-se de um sistema unificado de arrecadação de tributos e contribuições que pode ser aderido por microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME), MEI caminhoneiro e empresas de pequeno porte (EPP). Por meio dele, as empresas conseguem unificar o pagamento de vários tributos.

De acordo com a Receita Federal, mais de 1,8 milhão de MEIs, microempresas e EPPs de todo o Brasil correm o risco de serem excluídos do Simples por inadimplência e, juntos, eles devem R$ 26,7 milhões. Além disso, o órgão aponta que, dos mais de 1,8 milhões, 1.121.419 são MEIs, e outros 754.915 são ME ou EPP e pode-se dizer que eles são os maiores devedores, e não a totalidade daqueles que possuem débitos com os órgãos federais.

Assim, para aqueles MEIs que estão endividados, o Fisco conta com a regularização antes do dia 1º de janeiro de 2025, do contrário, serão excluídos do Simples. 

Vale lembrar que entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) um aviso de que a empresa pode ser excluída e quais são as suas pendências.

Para confirmar isso, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional ou portal e-CAC, com a conta gov-br nível prato ou ouro, ou ter certificado digital, e verificar se há alguma nova notificação.

Caso a empresa receber alguma notificação de que está com pendência, mas a mesma verificar que a cobrança está errada, é possível fazer a contestação e, para isso, é necessário apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região.

Conforme orientação da Receita, o protocolo deve ser feito pela internet e aqueles que regularizarem a situação dentro do prazo irão permanecer no Simples Nacional.

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Com informações do InfoMoney

Fonte: Portal Contábeis