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Empresarial

Microempresa poderá ter garantia de pagamento em contrato com governo

Foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei complementar (PLP) 137/19 que obriga órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito como promessa de pagamento por serviços prestados.

A emissão desse crédito deve ocorrer caso o pagamento seja feito no prazo de 30 dias depois do reconhecimento da dívida, ou seja, a liquidação.

Sabe-se que, atualmente, conforme o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a cédula pode ser emitida pela empresa credora, porém, com esse novo projeto, ainda em análise na Câmara dos Deputados, transfere a responsabilidade para o devedor, como obrigação.

Na prática, a cédula deverá ser emitida pelo órgão público devedor, seja ele federal, seja estadual, seja distrital, seja municipal, e terá validade de um ano. Assim, se forem passados 15 dias da emissão e o pagamento não for efetuado, as empresas poderão fazer uma negociação com bancos. 

De acordo com o entendimento do autor da proposta, senador Flávio Arns, o objetivo é garantir que a administração pública faça o reconhecimento de suas dívidas, evitando que as empresas sofram calotes.

Microempresa

Uma microempresa possui um rendimento bruto de até R$ 360 mil por ano e pode escolher entre três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Para aqueles negócios que são classificados como microempresas, há ainda uma vantagem, o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, graças a essa legislação, os empreendimentos são protegidos e até mesmo favorecidos, tal como pagar menos impostos.

Com relação a esses impostos, uma microempresa é obrigada a pagar oito, porém isso é definido após a escolha do regime tributário escolhido e, em alguns casos, de acordo com a atividade desempenhada.

Entre esses impostos obrigatórios, estão:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Com informações da Câmara dos Deputados

Fonte: Portal Contábeis