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Trabalhista

MTE: orientações para suspensão do recolhimento do FGTS no RS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um comunicado para orientar os contribuintes sobre a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o Rio Grande do Sul.

A publicação da portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024, estabeleceu as condições de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de abril de 2024 a julho de 2024 para os estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal, por meio de Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O comunicado esclarece que a suspensão de exigibilidade se dará pelo período de 180 dias, a partir de 2 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia. O recolhimento das competências com exigibilidade suspensa poderá ser efetuado sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, até o dia 29/10/2024. Além do mais, será possível parcelar os referidos débitos em 4 prestações a partir da competência outubro/2024.

Para mais informações, os interessados podem conferir a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024 e o Portal de informações do FGTS Digital.

Caso necessário, ainda é possível entrar em contato com o MTE através dos canais de atendimento do governo. 

Com informações MTE

Fonte: Portal Contábeis