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Diversos

Mudanças nos cálculos de benefícios do INSS para maio 2024

O Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 1.445, de 10 de maio de 2024, definiu os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no mês de maio deste ano.

De acordo com a portaria, os fatores de atualização para diferentes períodos foram determinados da seguinte forma:

  • Para contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, destinadas ao cálculo do pecúlio (dupla cota), será aplicado o índice de reajustamento de 1,001023, utilizando a Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2024;
  • Para contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para cálculo de pecúlio (simples), será aplicado o índice de reajustamento de 1,004326, utilizando a TR do mês de abril de 2024, acrescido de juros;
  • Para contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para cálculo de pecúlio (novo), será aplicado o índice de reajustamento de 1,001023, utilizando a TR do mês de abril de 2024;
  • Para salários de contribuição visando a concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, será aplicado o índice de 1,003700.

Além disso, a atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício e das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, conforme estabelecido no Regulamento da Previdência Social (RPS), será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,003700.

A atualização referente aos dispositivos do Recibo Provisório de Serviços (RPS) será baseada no mesmo índice mencionado anteriormente.

Caso, após a atualização monetária, os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, os valores originais deverão ser mantidos.

As tabelas contendo os fatores de atualização, mês a mês, podem ser encontradas no site oficial da Previdência Social.

O Ministério da Previdência Social, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) tomarão as medidas necessárias para cumprir as disposições desta portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determinado pelo Ministério da Previdência Social.

Fonte: Portal Contábeis