Economia

Natal: direitos do consumidor na troca de presentes

Com o término do Natal, muitos consumidores ficam na dúvida sobre os direitos na hora de trocar os presentes nas lojas.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito de todos os consumidores realizar essa troca, no entanto a regra varia caso a compra seja feita online ou física.

Compras online

Se o presente de Natal foi comprado online, existe um prazo de sete dias corridos para a pessoa decidir se quer ficar ou não com o produto.

A contagem desse prazo começa na data de recebimento do produto e a troca pode ser feita com base no Direito de Arrependimento.

Compras físicas

Se o presente foi comprado em uma loja física, o CDC estabelece prazos para trocas em caso de defeito dos produtos.

Se o presente foi comprado com algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para resolver. 

Caso o reparo não seja feito nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do item, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

O mesmo tem o direito de trocar o item dentro de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Por outro lado, se a troca for por tamanho ou gosto pessoal, as lojas não são obrigadas a aceitar o produto de volta.

Apesar desse direito, alguns estabelecimentos definem uma política própria de troca dos produtos, porém é importante se informar quais são as regras de cada uma.

Com informações do MoneyTimes

Fonte: Portal Contábeis