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Diversos

Nome social: INSS formaliza a inclusão

Os formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social passarão a incluir a informação sobre raça/cor/etnia tanto de segurados quanto de servidores públicos vinculados à pasta. 

De acordo com a Portaria MPS 1.945, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (1º), este campo deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena. 

Além disso, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito de utilizar o nome social. O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório. 

Enquanto isso, o campo de orientação sexual deve conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros. Já o campo identidade de gênero deve incluir as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.

Durante o preenchimento do cadastro, a pessoa pode apresentar o prenome que deseja ser reconhecido e que se identifica em seu meio social e os servidores deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado.

No caso dos servidores públicos da Previdência Social, incluindo os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , o nome social poderá ser usado em:

  • Cadastro de dados e informações de uso social;
  • Comunicações internas de uso social;
  • Endereço de correio eletrônico
  • Identificação funcional (crachá);
  • Lista de ramais do órgão;
  • Nome de usuário em sistemas de informática.

“O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejaram a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido”, explica a portaria.

Os órgãos terão um prazo de 180 dias para se adaptar às novas regras.

Com informações do Gov.br – Ministério da Previdência Social

Fonte: Portal Contábeis