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Nota fiscal: quem precisa emitir e o que é preciso saber

A nota fiscal, além de ser um documento fiscal, é peça central na transparência, legalidade e arrecadação. Embora presente em nosso cotidiano, muitas vezes só ganha a devida atenção em transações específicas ou quando surge a necessidade da segunda via após danos a um produto. 

No entanto, é essencial compreender que toda receita gerada por uma empresa está intrinsecamente ligada a esse documento fiscal. A ausência da emissão configura crime de sonegação de impostos, reforçando sua importância no cenário empresarial.

Compreender sua emissão, diferenciação e procedimentos para segunda via é crucial para empresários e consumidores, garantindo uma gestão eficiente e em conformidade com a legislação vigente.

Papel nas empresas e na arrecadação

Além de ser essencial para as transações comerciais, as notas fiscais desempenham um papel de destaque na arrecadação de tributos, financiando investimentos públicos em estruturas sociais. Sua presença é indispensável nos negócios, garantindo transparência e legalidade.

Diferença entre notas de entrada e saída

A confusão entre nota de entrada e de saída é comum, mas a distinção é simples. Enquanto a nota de saída registra prestação de serviço ou venda, a de entrada formaliza uma compra ou tomada de serviço. As notas de saída garantem os direitos do consumidor em devoluções ou avarias, enquanto as de entrada são cruciais para o controle de estoque e logística.

Quem precisa emitir a Nota Fiscal?

A responsabilidade pela emissão da nota fiscal recai sobre a empresa, microempreendedor ou prestador de serviço. Empresas podem optar por serviços de contadores para essa tarefa. É crucial compreender essa responsabilidade, para evitar possíveis infrações.No caso de necessidade de segunda via, o consumidor não emite, mas recebe a nota fiscal. A solicitação pode ser realizada online, utilizando a chave de acesso da nota fiscal eletrônica (NF-e) no site da Sefaz. Em casos de perda da chave, registros de compra e comunicação com a loja são alternativas viáveis, assim como o uso do DANFE.

Fonte: Portal Contábeis