A Receita Federal publicou a primeira solução de consulta do ano a tratar da tributação das subvenções estaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) .
O órgão reforçou seu entendimento no sentido de que somente as subvenções para investimento podem ser excluídas da determinação do lucro real.
A RFB ainda esclarece que somente classifica como subvenções de investimento aquelas cuja aplicação seja obrigatória em investimentos ou expansão da empreendimentos econômicos.
As subvenções que não tenham aplicação obrigatória em investimentos, segundo o órgão, são consideradas para custeio e devem compor a base de cálculo dos tributos federais.
A solução de consulta não trata das alterações trazidas pela nova Lei n° 14.789/2023 que alterou a forma de tributação das subvenções.
Fonte: GRM Advogados
Fonte: Portal Contábeis