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Economia

Novas regras para cooperativas de crédito já estão valendo

Começaram a valer as novas regras do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Com a Lei Complementar 196/22, torna-se impenhorável o valor colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (cota-parte). Além disso, passam a ser permitidas campanhas promocionais para atrair novos associados e fica autorizado que as cooperativas disponibilizem novos produtos  aos seus associados.

Com a lei em vigor, há um reflexo no agronegócio, já que grande parte dos recursos que financiam o setor vem de cooperativas de crédito. São cerca de 11,9 milhões de cooperados do setor agro, segundo dados do Banco Central de 2020.

Há também mudanças em alguns pontos da governança das cooperativas de crédito com a nova lei em vigor. Fica vedado aos ocupantes dos cargos de gestão o exercício simultâneo dos mesmos cargos em entidades similares. 

O texto também possibilita a atuação de diretor ou conselheiro não associado, desde que a diretoria ou conselho sejam compostos, majoritariamente, por associados. A ideia é que essa medida leve maior profissionalização ao sistema.

A nova lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. Todas as mudanças foram inseridas na lei que disciplina o SNCC, de 2009.

Confederação de serviço

A Lei Complementar 196/22 também abrange as confederações de serviço, constituídas por cooperativas centrais de crédito. 

O texto permite que as cooperativas centrais e as confederações, se autorizadas pelo Banco Central, assumam a gestão temporária de cooperativas singulares em situação de risco.

A norma atribui ainda novas competências de regulação ao Conselho Monetário Nacional (CMN) referentes a cooperativas, como regras para a elaboração do estatuto social, para a realização de assembleias e reuniões deliberativas, e para o acesso a informações protegidas por sigilo legal. 

Ao CMN caberá também definir as condições de participação societária em outras entidades, inclusive de natureza não cooperativa.

Com informações do Estadão

Fonte: Portal Contábeis