Economia

Novo DPVAT: quem deverá pagar o SPVAT e quais os valores aprovados?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (17), a lei que retoma a cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres (DPVAT), que a partir de agora será chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O pagamento foi aprovado como obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo. Ou seja, donos de carros, motos, caminhões e outros deverão pagar o SPVAT, que será dedicado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.

O texto sancionado pelo presidente e publicado no Diário Oficial da União (DOU) sofreu alterações e dois vetos em relação ao que havia sido proposto pelo Senado.

Lula vetou os artigos que previam multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro.

Sobre a data de pagamento do SPVAT, está previsto que o seguro obrigatório seja retomado já em 2025.

Como será o pagamento do SPVAT e os valores

O texto publicado no DOU ainda explica como será o cálculo para pagamento do seguro anual que “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro” e poderá variar de acordo com o tipo de modelo.

O valor final será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), mas o relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), já adiantou que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60, segundo um estudo realizado pelo Ministério da Fazenda.

A cobrança do SPVAT ainda poderá ser feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) . As unidades federativas que seguirem esse caminho poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.

 

Fonte: Portal Contábeis