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Contábil

Novo Manual da DCTFWeb traz novas regras para Reinf RET

A Receita Federal divulgou a nova versão do manual da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) (março/2024), com várias atualizações, em especial a inclusão dos tributos recebidos da origem Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais – Outras Retenções (Reinf RET) – série R-4000 – que anteriormente eram declarados no Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Uma das principais mudanças é a possibilidade de emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pelo Sicalcweb, como exceção à regra, já que por lá a guia pode ser gerada antes da transmissão da declaração. 

A novidade foi disponibilizada para viabilizar o pagamento de débitos fazendários (não previdenciários), originados da REINF RET (série R-4000).

A inclusão na DCTFWeb desses tributos que antes eram declarados na DCTF PGD, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e retenções de Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , fez constar na declaração mensal débitos com períodos de apuração distintos: diário, semanal, decendial e quinzenal.

Assim, na DCTFWeb 04/2024, por exemplo, poderão constar débitos com outros vencimentos além do dia 20 do mês seguinte, que inclusive podem ser inferiores ao prazo de entrega da declaração.

Tendo em vista que, na DCTFWeb, a emissão do DARF é habilitada somente após a transmissão da declaração, o documento de arrecadação com esses códigos de receita poderá ser gerado pelo Sicalcweb.

O manual ainda traz informações sobre o roteiro para envio da DCTFWeb, como funciona o fluxo de informações da declaração e muito mais.

Para acessar o manual na íntegra, clique aqui.

Fonte: Portal Contábeis