Em um cenário de definições sobre a Reforma Tributária, aprovada no Senado em 8 novembro de 2023, após décadas de discussão no país, a proposta agora segue para a Câmara para análise final acerca das mudanças discutidas pelos senadores.
A proposta, que visa simplificar o sistema tributário brasileiro, inclui a criação do “Imposto Seletivo”, também conhecido como “imposto do pecado”, um tributo que incide sobre produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.
O advogado tributarista, Ângelo Peccini Neto, destaca que a reforma pode ter impactos significativos na carga tributária para cidadãos e empresas, mas não sem polêmicas. “A criação do ‘Imposto Seletivo’, apelidado de ‘imposto do pecado’, gera debates intensos, especialmente sobre produtos prejudiciais à saúde”, afirma o advogado.
Ele observa: “O imposto seletivo, aplicado a produtos não essenciais, pode aumentar o custo desses itens para os consumidores, influenciando hábitos de compra e impactando a saúde pública.”
Impactos setoriais e preparação empresarial
A proposta também levanta preocupações sobre os setores afetados. O advogado explora as nuances do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas. No entanto, Peccini alerta para as discordâncias sobre a taxação de outros itens, como alimentos ultraprocessados e agrotóxicos. Essas controvérsias já movimentam projeções de mercado, com estudos indicando possíveis impactos nas exportações de minerais metálicos.Conforme levantado por um estudo encomendado pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), há projeções indicando que as exportações nacionais de minerais metálicos podem enfrentar uma diminuição de até R$ 1,16 bilhão anualmente caso o Imposto Seletivo seja mantido na extração de recursos naturais não-renováveis.
Conforme os autores do estudo, a pesquisa aponta que a implementação desse tributo tem o potencial de ocasionar um aumento nos preços, resultando em uma redução nas exportações e, consequentemente, em uma perda de competitividade tanto em âmbito nacional quanto internacional.
Vale ressaltar que, atualmente, o texto da reforma permite a aplicação de uma alíquota de 1% do Imposto Seletivo sobre a extração desses recursos.
Peccini esclarece que, embora represente um tributo novo, o Imposto Seletivo possui similaridades com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ele ressalta: “Empresas precisam se preparar para possíveis ajustes nas estratégias de mercado, precificação e na cadeia de produção.”
Além disso, ele aborda desafios e controvérsias, como a equidade na taxação, impactos econômicos e a evasão fiscal. Ele ressalta: “A definição de quais produtos serão tributados e a taxa aplicável pode ser um desafio, gerando debates sobre critérios e justiça.”
“Empresas que produzem ou comercializam produtos afetados pelo imposto seletivo podem ver um aumento nos custos de produção ou diminuição nas vendas”, diz o advogado. Isso requer ajustes nas estratégias de mercado e na precificação.
Desafios sociais e econômicos
Ângelo Peccini destaca que, apesar dos desafios, a reforma pode trazer mudanças positivas, como incentivar um estilo de vida mais saudável e gerar receita tributária adicional. As empresas devem se preparar para ajustes e realinhamento de estratégias diante das mudanças propostas.
Embora haja consenso sobre a necessidade de uma tributação diferenciada para produtos prejudiciais à saúde, surgem preocupações, especialmente de natureza social, para evitar o agravamento da situação devido ao aumento dos preços.
No contexto do álcool, especialistas e estudos indicam a possibilidade de os consumidores migrarem para alternativas semelhantes, mas potencialmente mais prejudiciais à saúde. No caso dos alimentos ultraprocessados, há receios de que os preços mais elevados impactem desproporcionalmente as camadas mais vulneráveis da população, que são as principais consumidoras desses produtos.
Setores como o de Energia enfrentam discordâncias fundamentadas em considerações econômicas e de competitividade. A imposição de uma tributação especial nesse segmento pode comprometer a viabilidade dos contratos de transmissão e geração de energia, criando obstáculos para a renegociação de contratos e desestimulando investimentos na área. Essas preocupações destacam a necessidade de equilibrar os objetivos tributários com os potenciais impactos sociais e econômicos.
“É crucial considerar as ramificações sociais da reforma. A taxação diferenciada pode levar a mudanças no consumo, mas também a desafios, como o aumento de preços prejudicando as camadas mais pobres da população”, destaca Peccini. Além disso, questões econômicas e de competitividade no setor de energia também estão em pauta.
Lei Complementar e futuro incerto
O advogado aborda a possibilidade de alterações nas alíquotas do Imposto Seletivo por meio de Lei Complementar. “O texto aprovado permite mudanças, e é necessário aguardar os desdobramentos na Câmara dos Deputados para uma compreensão mais clara”, conclui.
Isso porque as alíquotas do Imposto Seletivo, destinado a financiar fundos como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mantêm a possibilidade de serem ajustadas ou eliminadas para produtos específicos, mediante uma futura Lei Complementar. Essa flexibilidade decorre da autorização contida no texto aprovado pelos deputados, que permitia a instituição do imposto por meio de uma medida provisória (MP) após a promulgação da PEC.
A expectativa é que o Imposto Seletivo entre em vigor somente a partir do ano de 2027, marcando também o momento da extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse calendário de implementação visa oferecer um período de transição, permitindo ajustes necessários nas políticas fiscais e acomodação das mudanças, consolidando o novo cenário tributário no país.
Peccini destaca que, apesar dos desafios, a reforma pode trazer mudanças positivas, como o estímulo a um estilo de vida mais saudável e receitas adicionais para o governo. Contudo, o cenário é dinâmico, e as empresas devem estar atentas às reviravoltas que a Reforma Tributária ainda pode apresentar.
Fonte: Portal Contábeis