artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Economia

Oferta de Pix agendado passa a ser obrigatória a partir de hoje (28)

A partir desta segunda-feira (28), todas as instituições financeiras e bancárias que disponibilizam do Pix deverão oferecer uma nova funcionalidade: o Pix agendado. 

O Banco Central (BC) decidiu tornar a oferta obrigatória em solução publicada em dezembro do ano passado e a partir dela os clientes poderão agendar um pagamento recorrente para pessoas físicas e jurídicas.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as instituições estão preparadas para ofertar o serviço a partir de hoje (28).

Regras da nova ferramenta

O BC definiu algumas regras para o funcionamento do Pix agendado, que passam a valer a partir de 1º de abril de 2025. Segundo elas, as instituições poderão ofertar a nova ferramenta da forma como decidirem, sem seguir o manual de requisitos para experiência do usuário, previsto em norma da autarquia.

“Como o desenvolvimento de funcionalidades nos apps demanda tempo dos participantes, bem como a sua atualização e disponibilização nas lojas de aplicativos, o BC concedeu um tempo maior para que os requisitos de experiencia do usuário fossem implementados”, informou o BC.

Dentre os requisitos definidos pela autoridade monetária, está que a ordem de pagamento agendada pelo cliente deve ser liquidada entre meia-noite e oito horas da manhã sempre que houver recursos suficientes na conta.

Por outro lado, se a conta não tiver recursos, a instituição deverá notificar o cliente informando a falha e fazer pelo menos uma tentativa adicional entre 18h e 21h do mesmo dia e se mesmo com as chances o pagamento não for feito, o cliente deverá ser notificado novamente.

Há também regras excepcionais quando o pagamento é agendado para os dias 29, 30 e 31 de qualquer mês que não tenha esses dias. Nesse tipo de situação, a liquidação deve ser feita no dia seguinte. 

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis