Tributário

Operação Fonte não Pagadora: empresas têm um mês para regularizar

Falta pouco mais de um mês para o fim do prazo para cerca de 6 mil empresas regularizarem suas obrigações tributárias em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

A Receita Federal oferece a possibilidade de regularização até o dia 19 de novembro na segunda fase da Operação “Fonte não Pagadora”.

De acordo com a professora do curso de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios, Camila Oliveira, que também é colunista do Contábeis, essa é uma oportunidade para as empresas que querem evitar as penalidades de fiscalização. “A Receita Federal pode iniciar a fase de autuação após esse prazo”, alerta a tributarista.

Além de multas significativas, que podem ser calculadas com base no valor devido e no tempo de atraso, a professora ressalta que as empresas podem, ainda, ter dificuldade em obter certidões negativas de débito para participar de licitações e contratos com o governo. Além disso, os débitos não regularizados podem ser inscritos na dívida ativa da União, o que pode levar a ações de cobrança.

“A situação fiscal irregular pode prejudicar a imagem da empresa diante dos parceiros comerciais e dos clientes”, adverte.

O Estado de São Paulo possui o maior número de contribuintes com débitos, segundo dados da Receita Federal. São 2,3 mil empresas, com um total de R$ 340 milhões de dívidas.  O Rio de Janeiro é o segundo, com 673 contribuintes e mais de R$ 100 milhões em débitos, seguido por Minas Gerais, com 476 contribuintes e total de dívidas de R$ 40 milhões.

O passo a passo para as empresas que querem se autorregularizar é simples. Basta acessar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, utilizando um certificado digital ou código de acesso, e verificar se há alguma comunicação sobre divergências, especialmente relacionadas à retenção de Imposto de Renda na Fonte.

“Esse é um passo a passo que deve fazer parte da rotina das empresas na entrega das obrigações acessórias”, explica a professora.

Após identificar os débitos, a empresa deve providenciar a retificação das obrigações acessórias e complementar ou compensar os impostos. Para isso, deve gerar as guias utilizando os sistemas da Receita Federal e efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e os não recolhidos, incluindo os acréscimos legais no pagamento.

Após o pagamento, é aconselhável consultar o site da Receita Federal ou entrar em contato com um contador para garantir que todos os procedimentos estejam corretos, além de acompanhar se os débitos foram efetivamente baixados nos sistemas.

A professora da Trevisan lembra que todos os contribuintes em débito devem ter recebido uma carta da Receita Federal, com detalhes do processo de autorregularização. Segundo ela, é possível consultar as possíveis inconsistências no demonstrativo anexo à correspondência.

Para confirmar a veracidade das cartas recebidas, a Receita Federal pede que as empresas acessem a caixa postal no e-CAC.

Com informações Trevisan Escola de Negócios

Fonte: Portal Contábeis