O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está atualmente em sua fase de “maciça”, um período mensal reservado para o processamento administrativo dos pagamentos de benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse intervalo, que dura cinco dias, é fundamental para a revisão de dados cadastrais e financeiros, assegurando a correta distribuição dos benefícios e identificando possíveis irregularidades.
Durante o período de maciça, há impactos significativos na averbação de empréstimos consignados, podendo ocorrer atrasos na autorização dessas operações devido às revisões e atualizações em massa.
Juntando o calendário de maciça do INSS com a greve dos servidores, que começou efetivamente nesta terça-feira (16) após falta de renegociação salarial com o governo, os benefícios podem atrasar mais que o comum.
Calendário da Maciça INSS 2024
- Julho: entre os dias 11 a 15;
- Agosto: entre os dias 15 a 19;
- Setembro: entre os dias 12 a 16;
- Outubro: entre os dias 10 a 14;
- Novembro: entre os dias 14 a 18;
- Dezembro: entre os dias 12 a 16.
Nova prova de vida do INSS
Desde janeiro de 2023, a prova de vida dos beneficiários do INSS passou por reformulações importantes. O INSS agora é responsável por comprovar a vida dos beneficiários, utilizando dados biométricos e cruzamento de informações com outros órgãos públicos. Até 31 de dezembro de 2024, a ausência de comprovação de vida não resultará em bloqueio de pagamentos, proporcionando maior segurança e comodidade para os beneficiários.
Reformas na previdência e novas regras
As recentes reformas da Previdência introduziram mudanças significativas nas alíquotas de contribuição e nas regras de benefícios. As alíquotas agora são progressivas, variando de 7,5% a 22%, conforme a faixa salarial. Além disso, houve alterações no cálculo das pensões por morte, que agora são pagas como 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente.
Mudanças na pensão por morte
A nova legislação estabelece que o pagamento da pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria, com um adicional de 10% por dependente. Dependentes inválidos ou com deficiência grave têm direito a 100% do valor da aposentadoria. Há também regras específicas para cônjuges de policiais e agentes penitenciários mortos em serviço, que receberão a pensão integral.
Essas alterações visam modernizar e tornar mais eficiente a administração dos benefícios, garantindo maior segurança e transparência aos segurados. Para mais informações, os beneficiários podem acessar os sites oficiais do INSS e acompanhar as publicações no Diário Oficial da União.
Fonte: Portal Contábeis