Economia

Petrobras fecha acordo bilionário no Carf

Nesta segunda-feira (17), o conselho administrativo da Petrobras fechou um pagamento no total de R$ 19,8 bilhões em caráter extraordinário para a Receita Federal para encerrar litígios da estatal com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Vale destacar que essa é a primeira grande decisão na empresa, que está sob comando da nova presidente, Magda Chambriard.

De acordo com analistas do mercado financeiro, apesar de a estatal se beneficiar de descontos oferecidos pelo Carf para quitar sua dívida, a Petrobras pode ainda ter que reduzir o pagamento de dividendos extraordinários em um curto período.

Lembrando que, desde 2023, o governo já vem demonstrando interesse no pagamento de impostos pendentes da Petrobras e, o pagamento aprovado agora acontece durante uma fase de tensão para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que enfrenta pressão para cumprir a meta fiscal.

Entendendo o caso

Anos atrás, a Petrobras foi autuada por um suposto artifício nos contratos de exploração de petróleo usado para pagar menos impostos.

Sobre o preço do contrato, ele era dividido em duas partes, sendo a primeira relativa ao chamado afretamento e a segunda à prestação de serviço.

Conforme explica o sócio do Brigagão, Duque Estrada Advogados, Roberto Duque Estrada, a maioria dos contratos da estatal informou que 90% do valor equivalia ao aluguel da embarcação, enquanto somente 10% eram sobre serviços.

A Receita Federal chegou a notar essa estratégia e, por esse motivo, cobrou imposto sobre o valor total dos contratos anteriores e também aplicou uma multa.

Entendeu-se que a Petrobras estava contratando uma prestação de serviço instalado em uma embarcação e, com isso, a plataforma seria apenas um acessório do serviço.

Estrada opina que o que poderia ter sido discutido neste caso era a ausência de uma regra que limitasse o valor de afretamento e, mesmo assim, o Fisco deveria ter partido para uma atuação legislativa, ao invés de cobrar impostos direto.

Enquanto isso, o sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, Djalma Rodrigues, entende que a cobrança pode sim ser justificada pela desproporcionalidade entre serviço e aluguel de embarcações nos contratos, dizendo que o pagamento pode ser uma boa saída para a estatal, em vista das condições oferecidas.

Com informações do O Globo

Fonte: Portal Contábeis