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Tributário

PGFN anuncia propostas de negociação com benefícios

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU 1/2024, revelando estratégias inovadoras para a negociação de débitos fiscais. Este anúncio oferece vantagens como entrada facilitada, descontos substanciais, prazo estendido para pagamento e a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou reduzir o saldo devedor. 

A janela de adesão está aberta no portal Regularize, disponível desde 8 de janeiro e se estenderá até 30 de abril de 2024, encerrando às 19h.

Quatro modalidades de negociação com benefícios

A PGFN introduziu quatro modalidades distintas de negociação, adaptadas para atender a diversos perfis de contribuintes. Atenção às condições específicas de cada modalidade é essencial para uma adesão adequada. É importante ressaltar que o valor mínimo das prestações é de R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para outros contribuintes.

Destaca-se que as negociações contemplam exclusivamente débitos inscritos em dívida ativa da União. Dessa forma, não é viável negociar dívidas vinculadas à Receita Federal ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio dessas modalidades.

Transações por Adesão

É o serviço que possibilita ao contribuinte aderir à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, nos termos do Edital  RFB/PGFN nº 3,  de 2023, que já estejam inscritos em Dívida Ativa da União.

  • Transação no Contencioso – Lucros no Exterior

Detalhes no Edital RFB/PGFN n. 3/2023

Transação Individual

O serviço de Transação Individual possibilita que contribuintes apresentem propostas diretamente à PGFN, buscando regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Essas modalidades estão abertas à adesão, contudo, é crucial atender aos requisitos específicos.

  • Acordo de Transação Individual Simplificada por Proposta do Contribuinte: É o serviço que possibilita ao contribuinte que possui inscrições em dívida ativa no montante entre R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) apresentar proposta de negociação indicando o plano de pagamento para quitação integral dos débitos inscritos na dívida ativa da União
  • Acordo de Transação Individual por Proposta do Contribuinte: A proposta oferece diversos benefícios aos contribuintes. Estes incluem descontos em débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater tais débitos, parcelamento, diferimento ou moratória (exceto para débitos de FGTS inscritos em dívida ativa). Além disso, a proposta flexibiliza as regras relacionadas à aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, bem como a constrição ou alienação de bens. 
  • Acordo de Transação Individual por Proposta Individual do Contribuinte em Recuperação Judicial: A transação excepcional prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento. A transação extraordinária prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento e a transação tributária na dívida ativa de pequeno valor prevê entrada facilitada + desconto de até 50% (essa modalidade abrange apenas pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte).

Para obter orientações detalhadas sobre os procedimentos de adesão e demais informações, consulte o portal Regularize.

Fonte: Portal Contábeis