Economia

PGFN suspende cobrança de dívidas por 90 dias no RS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria 737/2024 nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), suspendendo por 90 dias os atos de cobrança de dívidas no estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da catástrofe climática.

Com essa medida, quem possui parcelamento de dívida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou de tributos federais terá mais 90 dias para fazer o pagamento das prestações.

As dívidas que têm parcelas com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2024, com a medida, passam a vencer nos meses de julho, agosto e setembro deste ano, respectivamente.

É importante destacar que essa prorrogação vale para pessoas físicas (PFs), pessoas jurídicas (PJs) e municípios do estado em calamidade pública, incluindo a capital, Porto Alegre.

O objetivo da suspensão do pagamento das dívidas é trazer uma maior segurança jurídica aos contribuintes gaúchos, diante da situação de calamidade em que o estado se encontra.

Conforme a portaria, ficam também suspensas por 90 dias:

  • Protesto de certidões da Dívida Ativa da União;
  • Averbação pré-executória;
  • Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento e Responsabilidade (PARR);
  • Início de procedimento de exclusão de contribuintes de negociação administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.

Na portaria ainda fica esclarecido que a prorrogação não inclui os juros, assim, abrange apenas as parcelas que estão para vencer, a partir da data de publicação.

Nesta quinta-feira (9), o Portal Contábeis também noticiou que a Receita Federal anunciou que as remessas internacionais destinadas ao estado do RS terão isenção tributária.

O objetivo dessa medida é facilitar o ingresso de produtos do exterior no estado, já que são submetidos a um processo alfandegário expresso.

Essas e outras medidas foram algumas das ações praticadas pelos órgãos governamentais nos últimos dias para tentar controlar e ajudar o estado de calamidade pública no RS.

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Fonte: Portal Contábeis