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Diversos

PIS/Pasep: R$ 24 bilhões estão esquecidos em cotas

A Caixa Econômica Federal informou na última quinta-feira (25) que há R$ 24,6 bilhões em cotas do PIS/Pasep que podem ser sacados por 10,6 milhões de pessoas.

Os trabalhadores com direito às cotas serão avisados do dinheiro esquecido ao acessar o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , informou o banco.

O dinheiro poderá ser retirado pelo aplicativo FGTS para celular e tablet. 

De acordo com a Caixa, o acesso aos valores será totalmente online e na tela principal do aplicativo estará a informação do saldo disponível para saque.

Tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota. 

Segundo o vice-presidente do agente operador da Caixa, Edilson Carrogi, pessoas com menos de 48 anos dificilmente devem receber a quantia.

“A média do valor é de R$ 2.300, mas vai depender do quanto o trabalhador atuou no mercado formal naquele período de 1971 a 1988. Se foi por um ano só, o saldo será menor, se foi por todo o período, o saldo será maior. Vai depender do salário que ele tinha na época, do tempo de trabalho e das correções”, afirmou Carrogi.

Segundo o vice-presidente, não há mais prazo máximo para o trabalhador ou seus herdeiros fazerem a retirada do dinheiro.

“Não tem o prazo de 2025 vigente no momento em função que a medida provisória 946 não foi convertida em lei. Então, o prazo de 2025, segundo parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não persistiu. Não é um ato jurídico perfeito porque esse prazo ainda não tinha chegado quando a MP perdeu a eficácia”, detalhou ele.

No ano de 2020, as cotas do PIS/Pasep migraram para o FGTS.

Saque da cota PIS/ Pasep

Para sacar o valor, os beneficiários deverão:

  • Baixar ou atualizar o aplicativo do FGTS;
  • Informar o CPF e senha de acesso, e clicar nas imagens solicitadas; depois vá em “Entrar”;
  • Na tela inicial, aparecerá a mensagem “Você possui saque disponível”;
  • Em seguida, vá em “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
  • Escolha se quer crédito em conta ou fazer a retirada presencial;
  • Depois, verifique seus dados; se tiver tudo correto, selecione “Confirmar saque”

Vale ressaltar que é possível indicar conta em qualquer instituição bancária para receber os valores.

Saque presencial

O saque presencial pode ser feito com cartão social, como o Cartão do Cidadão, por exemplo. Nesse caso, a retirada dos valores é limitada a R$ 3.000 e pode ser feita nas lotéricas ou em caixas eletrônicos.

Os herdeiros do trabalhador com direito à cota também podem ter acesso ao dinheiro, mas precisam acessar o app FGTS e fazer a solicitação de retirada, na opção “Meus Saques”. 

Escolha “Outras Situações de Saque” e, em seguida, indique “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”. Será necessário enviar documentos.

Quem tem direito à cota do PIS/Pasep?

  • Trabalhadores e seus herdeiros que tiveram carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não fizeram o saque dos valores;
  • Servidores e seus herdeiros que trabalharam no setor público entre 1971 e 1988 e ainda não fizeram o saque dos valores;
  • Naquela época, as empresas depositaram os créditos do PIS/Pasep dos trabalhadores em uma conta vinculada a um fundo ligado aos dois programas

Segundo a Caixa, por lei, todos os participantes cadastrados no fundo PIS/Pasep que possuam saldo de cotas têm direito ao saque.

No caso dos trabalhadores que já morreram, o saldo será pago aos dependentes legais.

Documentos necessário para realizar o saque

O titular da conta deve apresentar o documento de identificação. 

Para os cidadãos que vão resgatar o dinheiro porque são herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, é preciso apresentar um dos seguintes documentos se forem pessoalmente às agências:

  • Documento de identificação do herdeiro;
  • Documento de identificação do cotista que já morreu;
  • Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep;
  • Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS;
  • Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor;
  • Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal;
  • Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
  • A Caixa informou na última quinta-feira (25) que, para os herdeiros que queriam fazer o resgate via aplicativo do FGTS, é necessário apresentar:
  • Documento de identificação do herdeiro;
  • Selfie;
  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte ou declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício

Diferença entre cota e abono salarial do PIS/Pasep

A cota é diferente do abono salarial do PIS/Pasep. Até 1988, as empresas faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito.

Depois, a Constituição alterou as regras e o dinheiro passou a ser do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego. Em 2020, a regra mudou e os valores migraram para o FGTS.

Já o abono salarial é um valor pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos, em média. 

O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque.

Valores foram liberados em 2018

Em junho de 2018, o governo de Michel Temer liberou R$ 39 bilhões das cotas do Fundo PIS/Pasep para trabalhadores ou seus herdeiros que ainda não tinham sacado os valores.

O dinheiro foi liberado em lotes, pagos entre os meses de junho e setembro.

Na época, o resgate ainda era feito na Caixa, para quem tinha carteira assinada como trabalhador da iniciativa privada, e no Banco do Brasil, no caso dos servidores.

Regras para receber o abono salarial do PIS/Pasep

Tem direito ao abono do PIS/Pasep o trabalhador que:

  • Está cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep;
  • Recebeu remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Tem seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)

Com informações da Folha de S. Paulo

Fonte: Portal Contábeis