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PL estabelece prazo para restituição previdenciária de empresas terceirizadas

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados avançou em um projeto de lei (PL) que visa estabelecer um prazo definido para a restituição da contribuição previdenciária das empresas terceirizadas pela Receita Federal.

O projeto estipula um prazo de 60 dias para que a Receita Federal restitua a contribuição previdenciária das empresas terceirizadas, contado a partir do protocolo do pedido, preenchendo uma lacuna existente na legislação atual.

Atualmente, a legislação obriga o contratante a recolher a contribuição previdenciária dos empregados da empresa terceirizada. Em contrapartida, a empresa terceirizada tem o direito de receber os valores antecipados, correspondentes a 11% da nota fiscal de serviços prestados.

Os valores antecipados podem ser utilizados pela empresa terceirizada para pagar outras contribuições sociais devidas. Qualquer saldo remanescente deve ser restituído pela Receita Federal, porém, sem um prazo estabelecido, o que o Projeto de Lei 8963/17 busca corrigir.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), negociou a proposta com a liderança do governo, fixando o prazo em 60 dias. A redação original, originada no Senado, previa um prazo de 90 dias, enquanto outra comissão anteriormente havia aprovado 45 dias.

A deputada Laura Carneiro manteve no texto a obrigação de correção do valor restituído, que será calculada pela taxa Selic acrescida de 1%.

O Projeto de Lei 8963/17 será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, antes de seguir para votação em plenário.

Esta medida busca trazer mais clareza e previsibilidade ao processo de restituição da contribuição previdenciária das empresas terceirizadas, promovendo um ambiente mais justo e equitativo para os contribuintes e fortalecendo o cumprimento das obrigações tributárias. O diálogo entre os poderes legislativo e executivo foi fundamental para alcançar um consenso e oferecer uma solução que atenda às necessidades de todas as partes envolvidas.

Fonte: Portal Contábeis