artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Economia

PL pretende acabar com juros sobre capital próprio

Na última  quinta-feira de agosto (31), o governo federal publicou um projeto de lei (PL) que acaba com o Juros sobre Capital Próprio (JCP) a partir do ano que vem, 2024.

A partir do texto, caso haja JCP ainda a ser distribuído em 2024, referentes a esse ano, mantêm-se as condições atuais.

Vale destacar que o PL ainda precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional e, para ter validade em 2024, precisa ser aprovado até o fim deste ano, uma vez que se trata de aumento indireto de imposto, de acordo com tributaristas.

Os JCP tratam-se de forma de distribuição de lucros, bem como os dividendos. Ele está previsto na Lei nº 9.249, de 1995, e não é considerado obrigatório. 

Diante disso, o acionista que recebe os valores têm desconto de imposto, na fonte, de 15%. Enquanto isso, a empresa que distribui lança esse dinheiro como despesa, podendo deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)   em 34%.

Vale ainda lembrar que os JCPs são utilizados sobretudo por grandes empresas a fim de remunerar os acionistas. Ela é considerada uma opção preferencial em relação a dividendos em casos de empresas lucrativas que tem acionistas pessoas físicas, no entanto é comum que as companhias mesclem os dois jeitos de remuneração.

A partir do texto do projeto de lei, propõe-se, a partir de 1º de janeiro de 2024, o fim da “dedução de juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”.

Apesar disso, o PL “não impede a dedução dos juros apurados” para determinar “o lucro real e da base de cálculo da CSLL referente ao ano-calendário de 2023, ainda que pagos ou creditados no ano-calendário de 2024”.

Por esse motivo, os juros pagos ou creditados no ano-calendário de 2024, a título de remuneração do capital próprio, ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte.

Se não houver a existência do JCP, o que restará para remunerar os acionistas são os dividendos, os quais estão na mira tributária do governo, ou também o financiamento por meio de empréstimos dos acionistas, como debêntures, conforme explica o sócio da área tributária do Veirano Advogados, Bruno Habib.

“Teria o mesmo efeito tributário do JCP de gerar despesa dedutível na companhia”, afirma. Esse formato já é uma possibilidade hoje mas as empresas preferem usar dividendos e JCP, segundo Habib.

Caso seja aprovada, a alteração deve afetar especialmente grandes empresas e lucrativas pagadoras de dividendos, além de incluir os bancos e as empresas do setor elétrico, de acordo com Habib.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis