Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PL) dos direitos autorais que inclui um dispositivo abrindo espaço para que mecanismos como ChatGPT ou Bard sejam obrigados a remunerar os autores por conteúdos, como material jornalístico, usado pela inteligência artificial.
Vale destacar que o PL é de autoria da deputada Jandira Feghali, e o trecho foi acrescido pelo relator, o deputado Elmar Nascimento, em seu último parecer.
A proposta, que ainda necessita ser aprovada no Legislativo e deve sofrer mudanças, inclui no texto do Marco Civil da Internet a categoria de “plataformas digitais de conteúdos de terceiros”, onde estão inclusos os serviços de inteligência artificial.
Existe uma expectativa de que o PL seja votado na Câmara ainda nos próximos dias, porém as big techs, especialmente, ainda reclamam do texto e podem travar sua aprovação.
Artistas defendem, em um ponto de dificuldade, que a regra passe a valer para todos os contratos, já que muitas empresas de streaming, por exemplo, lucram com exibição de conteúdo antigo. Apesar disso, a atual redação propõe que apenas novos acordos sigam as regras de remuneração.
Foram feitas, na última semana, reuniões com Elmar, o presidente da Casa, Arthur Lira, representantes dos artistas e do setor do audiovisual.
Na reunião, houve consenso sobre o tema de maneira geral, porém ainda existem pendências a serem resolvidas quanto à redação do texto em si.
De acordo com a advogada de direito digital e proteção de dados, Micaela Ribeiro, a inclusão da inteligência artificial na discussão é um “avanço, ainda que mínimo”.
Para o especialista da área de direito digital, Diogenes Mizumukai, a lei é importante porque “inclui a inteligência artificial, especificamente inserida como plataforma digital, como meio de propagação das obras autorais”.
Para ambos, porém, existe ainda um vácuo legal com relação de quem é o titular do direito autoral daquilo que é produzido pelas inteligências artificiais, e não existe consenso, nem mesmo norma sobre o tema ao nível nacional.
“[A proposta] traz a prerrogativa do titular do direito autoral, para que ele possa requerer uma remuneração, caso a sua obra seja de alguma forma indexada pela plataforma de inteligência artificial”, entende Mizumukai.
Da mesma forma, Ribeira acrescenta que “quando perguntamos para, por exemplo, o ChatGPT, quem é o titular [dos direitos da obra que ele usou], ele não sabe dizer. Responde que é incerto”.
Ela ainda completa dizendo que “a remuneração é algo que deve ser discutida, mas não só com uma menção em um parágrafo, sem dizer como, nem para quem. O projeto diz que deve ser feito, mas não mostra como”.
Vale frisar que o PL 2.370 quer obrigar emissoras e plataformas de streaming a novos pagamentos de direitos autorais para:
- Cantores;
- Atores;
- Obras de audiovisual.
Além disso, o projeto também prevê a remuneração de conteúdo jornalístico pelas big techs, uma demanda dos principais veículos de comunicação.
De acordo com o relatório apresentado no último sábado (12), há sugestões de regras para a remuneração de conteúdo jornalístico, as plataformas que devem pagar para veicular essas produções são aquelas com mais de 2 milhões de usuários no Brasil, sugere o relatório.
Além disso, a proposta também define como jornalístico o “conteúdo de cunho eminentemente informativo, que trata de fatos, opiniões, eventos e acontecimentos em geral de interesse público, independentemente do tipo ou formato, observados os princípios e padrões éticos de conduta no exercício da atividade de jornalismo”.
Ainda, Elmar propõe em seu relatório que as plataformas digitais de conteúdo com mais de 5 milhões de usuários abram um repositório para apresentar dados sobre a publicidade que veiculam.
Os anúncios que mencionam candidato, partido ou coligação, em época de eleição, devem ainda mostrar:
- Valor total da propaganda;
- Tempo de veiculação;
- Identificar que o conteúdo está relacionado ao pleito em disputa.
Segundo a articulação da primeira-dama, Rosângela da Silva, também pesou no debate sobre a remuneração por conteúdo no ambiente digital, apoiando a reivindicação da classe artística.
O relatório de Elmar afirma que a regulação proposta “tem em mente a enorme assimetria de poder que existe entre as grandes plataformas e a maior parte dos autores e jornais”.
“Cuida-se de evitar que as big techs se beneficiem economicamente do alto investimento realizado por terceiros para a produção de conteúdo, oferecendo ínfima remuneração em contrapartida, tendo em vista a alta concentração do mercado de internet”, diz ainda o texto.
Vale lembrar que parte dessas novas regras constavam no PL das Fake News, o qual submergiu na Câmara depois de tentativa de votação no mês de maio. Fez-se um acordo para que o trecho a respeito dos direitos autorais e remuneração de conteúdo fosse retirado daquele projeto e colocado neste, com relatoria de Elmar Nascimento, a fim de facilitar seu andamento.
Com informações da Folha de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis