A reorganização proposta pela Reforma Tributária prevê maior capacidade de crescimento para as pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras no médio prazo. Para aproveitar as oportunidades de negócios que as novas regras podem oferecer, no entanto, é necessário preparação antecipada: acompanhar de perto as discussões legislativas e iniciar o quanto antes o processo de adaptação.
Deixar para a última hora pode ser um risco significativo para a competitividade, fluxo de caixa e relação com fornecedores e clientes.
“A Reforma Tributária é uma mudança de constituição. Ainda que existam discussões sobre regulamentação, ou seja, sobre como vai funcionar, a estrutura já está definida, bem como a data para as novas normas começarem a valer”, alerta o economista e gerente de Indicadores e Estudos Econômicos da Omie, Felipe Beraldi.
Confira, abaixo, quatro consequências que os pequenos negócios podem sofrer ao adiar esses ajustes às novas regras, segundo o economista:
Competitividade
“Por mais que a premissa central da reforma seja manter a neutralidade da carga tributária atual – isto é, balancear os pesos de forma que o total tributado pós-reforma seja equivalente ao vigente –, segmentos específicos passarão por grande elevação da carga, sobretudo no setor de Serviços”, explica Beraldi.
Em 2023, as PMEs de serviços cresceram 4,4%, em comparação com o período anterior, de acordo com o Índice Omie de Desempenho Econômico das PMEs (IODE-PMEs). O setor foi um dos principais responsáveis pela alta de 7% no faturamento do mercado de PMEs no último ano. Companhias deste setor devem estar especialmente atentas aos ajustes necessários.
Fluxo de caixa
“Planejamento tributário não vai ser mais uma opção para a pequena empresa, vai ser um pilar de competitividade. Quem fizer tende a crescer mais”, aponta Beraldi. Com as alterações legislativas, as PMEs serão forçadas a lidar mais com dados e a conhecer melhor elementos financeiros do negócio.
“A falta de preparação pode gerar uma estruturação inadequada do fluxo financeiro e nos indicadores básicos do negócio, incluindo o risco de pagar tributos a mais ou a menos, o que pode desencadear auditorias fiscais e investigações por parte da Receita Federal”, completa o economista.
Precificação de produtos e serviços
A prática de creditar e debitar sobre determinado tributo era, até então, mais comum no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Com a reforma tributária, o creditamento será ampliado para o consumo como um todo.
Com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), empresas que permanecerem no Simples precisarão recolher esse imposto separadamente para gerar créditos tributários em sua totalidade. Isso exigirá uma organização estruturada para gerenciar esse processo de forma adequada. “Caso isso não seja feito por uma empresa B2B enquadrada no Simples Nacional, que vende para outra de médio ou grande porte, por exemplo, pode gerar um problema na cadeia de crédito tributário. A empresa maior pode deixar de comprar, já que não conseguirá aproveitar integralmente o crédito fiscal”, explica Beraldi.
Impacto na relação com fornecedores e clientes
Para se ajustar à nova carga tributária, será necessária uma análise aprofundada sobre a política de precificação. Deixar para ajustar os valores de produtos e serviços de uma só vez, pode pedir aumentos significativos.
Uma mudança brusca como essa pode afetar o relacionamento com clientes e fornecedores, que podem escolher não mais comprar, o que influencia na viabilidade e crescimento do negócio. “Quanto mais cedo as empresas compreenderem as novas regras da Reforma, mais fácil reavaliar seu fluxo de caixa, capital de giro, regime tributário, cadeia de fornecimento e preços”, comenta.
Além disso, também é essencial que o empreendedor repense o papel de todas as áreas da empresa e de parceiros, principalmente do contador. “É muito importante se atualizar e se aproximar de profissionais que estejam preparados para tirar dúvidas e apontar os melhores caminhos já na fase de transição para que, quando a Reforma Tributária entrar em vigor em sua totalidade, o negócio já esteja preparado”, finaliza.
Com informações OMIE
Fonte: Portal Contábeis