Todas as Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de comércio podem ter direito a um piso salarial diferenciado por meio do Regime Especial de Piso Salarial (Repis).
O regime é um benefício previsto nas normas coletivas negociadas pela FecomercioSP para que os pequenos negócios possam diminuir os impactos dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento.
Na prática, as EPPs podem conseguir uma redução de até 5% da folha salarial e as MEs e MEIs até 10%, conforme mostra a tabela abaixo:
Sistema |
Piso |
Total/ano |
Economia |
Empregados em geral |
R$ 1.800 |
R$ 23.504 |
– |
EPPs que aderiram ao Repis |
R$ 1.717 |
R$ 22.321 |
R$ 1.183 |
MEs e MEIs que aderiram ao Repis |
R$ 1.627 |
R$ 21.151 |
R$ 2.353 |
Em entrevista ao Portal Contábeis, a assessora jurídica da FecomercioSP, Paula Tateishi, deu mais detalhes sobre o programa. Confira:
Como funciona o REPIS?
O Regime Especial de Piso Salarial tem como principal objetivo impactar positivamente a folha de pagamento para os empresários.
O programa, voltado para os setores de comércio, permite a redução da faixa salarial. A diferença depende de cada negociação, mas pode chegar a até 10%.
Quem pode participar?
O REPIS está incluso nas normas coletivas assinadas pelo Fecomercio. Portanto, qualquer comércio representado pela Federação e que estiver enquadrado como Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e MEI, pode aderir.
Para ter direito ao piso salarial diferenciado, o primeiro passo é analisar a norma, que foi celebrada entre o Sindicato Patronal, a Fecomercio e o Sindicato Laboral, no dia 30 de novembro de 2023.
A empresa que tiver interesse deve entrar em contato com a assessoria jurídica da FecomercioSP para realizar a adesão.
O empresário terá que comprovar que é ME, EPP ou MEI. A assessoria jurídica fará toda a triagem e verificação. Se estiver dentro dos critérios, receberá o certificado. Assim, o empresário terá a segurança jurídica para aplicar esse piso diferenciado para o empregado.
Como é feita essa redução na folha salarial?
Temos dois pisos dentro de uma convenção coletiva. As faixas salariais dos pisos de empresas em geral, e uma faixa salarial de quem é aderente do Repis. E está tudo previsto na legislação. A Lei Complementar 123/2006 prevê o tratamento diferenciado para os menores empresários poderem competir no mercado.
Até quando os empresários podem fazer a adesão?
As normas coletivas taxam o período que, normalmente, é de 90 dias a partir da assinatura da norma coletiva.
Como a norma foi assinada no dia 30 de de novembro de 2023, as empresas terão até 29 de fevereiro para realizar a adesão.
O prazo também vale para as empresas que já aderiram ao Repis em anos anteriores. Nesse caso, é só pedir uma renovação.
É importante ressaltar que quem fizer a utilização do piso sem o certificado corre o risco de receber uma multa normativa e pagar as diferenças salariais por não ter esse certificado.
Fonte: Portal Contábeis