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Polícia Federal regulamenta emissão de CRPF e CRPJ

A Polícia Federal publicou nova regulamentação sobre a emissão do Certificado de Registro de Pessoa Física (CRPF) e do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (CRPJ). A medida visa aprimorar o controle e a regularização da posse e uso de armas de fogo, munições e acessórios por indivíduos e empresas no Brasil.

O Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, aprovou a regulamentação através da Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, conforme publicado no Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018. A portaria detalha as condições e requisitos para a concessão do CRPF e CRPJ.

Certificado de Registro de Pessoa Física (CRPF)

O CRPF é um documento comprobatório emitido pela Polícia Federal, que autoriza a pessoa física a adquirir e utilizar armas de fogo, munições e acessórios. As principais disposições incluem:

  1. Prazo de Validade:

    • Três anos para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais;

    • Cinco anos para fins de posse de arma de fogo ou caça de subsistência;

    • Prazo indeterminado para integrantes da ativa de certas instituições.

  2. Procedimentos de Concessão:

    • Necessidade de autorização prévia e específica da Polícia Federal;

    • Utilização do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para aquisição de munições.

Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (CRPJ)

O CRPJ é destinado a empresas especializadas em segurança privada e empresas com serviço orgânico de segurança. O documento permite a estas empresas adquirir, usar e estocar armas de fogo e equipamentos relacionados. As principais disposições incluem:

  1. Empresas Elegíveis:

    • Empresas de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação de vigilantes;

    • Empresas com serviço orgânico de segurança autorizado pela Polícia Federal.

  2. Prazo de Validade:

    • Cinco anos, condicionado à validade do alvará de autorização de funcionamento.

  3. Procedimentos de Concessão:

    • CRPJ concedido pelo Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal;

    • Alvará de funcionamento valerá como CRPJ até a implementação completa do Sistema Nacional de Armas (SINARM).

Obrigações e penalidades

Os titulares de CRPF e CRPJ devem atualizar seus dados cadastrais no prazo de quinze dias corridos a partir da data da alteração. A não conformidade pode resultar na suspensão do registro. Em caso de cassação do CRAF, a Polícia Federal pode apreender administrativamente as armas, munições e acessórios relacionados.

Fonte: Portal Contábeis