Tecnologia

Portabilidade de celular: veja novas regras em vigor

Na segunda-feira (28), entrou em vigor uma medida que visa prevenir ocorrências do golpe da portabilidade. As novas regras foram anunciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A partir de agora, chamado de duplo fator para portabilidade, as operadoras de telefone móvel deverão enviar uma mensagem de texto, mais conhecida como SMS, ao cliente solicitando a confirmação do procedimento de portabilidade do número em até seis horas.

Além disso, para validar que o consumidor deseja mesmo fazer o procedimento, ele deve receber o SMS antes da portabilidade do seu número ser efetuada.

Caso a resposta do consumidor seja “sim”, a troca pode ser feita, caso contrário, o processo de portabilidade é cancelado de maneira automática.

Vale lembrar que, anteriormente, era possível trocar de operadora apenas com a confirmação do número do documento de identificação e endereço do cliente.

Conforme a Anatel, as alterações estão em desenvolvimento desde 2022 e que as novas regras não devem mudar a relação cliente-operadora.

“A segunda camada de proteção tem o objetivo de verificar a posse do terminal objeto da portabilidade, evitando que os criminosos possam requerer alterações fraudulentas”, afirma.

Segundo o advogado especialista em direito digital, Luiz Augusto D’Urso, “esse fator traz mais segurança, porque se o criminoso solicitar a portabilidade em nome da pessoa, o titular, por óbvio, vai rejeitar o processo pela mensagem de texto”.

D’Urso ainda acrescenta que as operadoras precisam aperfeiçoar seus sistemas de proteção ao emitir um chip.

“Hoje já vemos empresas que realizam biometria e reconhecimento facial antes de vender um chip. Essas operadoras têm menos risco de sofrer com o golpe da portabilidade”, afirma ele.

Conforme ressalta o especialista em direito digital, trata-se de uma medida de segurança necessária, que mostrava que a portabilidade simplificada tinha falhas. 

“Essa burocracia adicional criada é mínima. Traz mais segurança, tanto para a operadora, quanto para o cliente.”

Para o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis),  os clientes devem estar atentos às comunicações oficiais das empresas.

“Somente respondam ao SMS se ele vier do código 7678. Em caso de dúvida, o consumidor deve acessar o Atendimento ao Cliente da nova prestadora, aquela que ele está portando o número”, diz.

Com relação às alterações propostas pela Anatel, elas iniciaram no mês de abril, ao testar novo sistema de portabilidade sendo feito em regiões com o DDD 64 e depois expandindo para o Centro-Oeste, Norte e para os estados do Paraná e Santa Catarina. Desde o dia 28 de deste mês, o restante do país foi incluído nas novas regras.

De acordo com a agência reguladora, os testes em determinadas regiões do Brasil permitiram a correção de redes e sistemas das prestadoras.

Golpe da portabilidade

Conhecido também como golpe do “SIM Swap”, ele simboliza a transferência do número do telefone de uma vítima para outro chip. Assim, na prática, o fraudador compra um chip em branco e ativa o número da vítima. Ao conseguir a posse da linha, o golpista consegue ter acesso a senhas, mensagens e contas de apps.

“Essa fraude é muito prejudicial pois independe da ação da vítima. Ela simplesmente acorda e vê que está sem sinal no celular. Isso significa que ela pode ter sido vítima do golpe”, diz D’Urso.

De acordo com D’Urso, o problema gerado pelo golpe é grave, já que acontece um efeito dominó. Dessa forma, uma vez que o chip é clonado para uma empresa com menos rigor, os golpistas passam a testar o número da vítima em todos os sistemas. 

“Invadem WhatsApp, email, outras redes sociais e aplicativos de bancos —que muitas vezes tem como fator de confirmação a ligação ou o SMS.”

Medidas de proteção

De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), é necessário desconfiar de ligações, mensagens ou e-mails não pedidos e que ofereçam promoções, descontos, bem como vantagens relacionadas à linha telefônica, principalmente se o consumidor não pedir nenhuma solicitação à operadora.

Além disso, é preciso verificar o número de telefone ou e-mail do remetente das mensagens recebidas, bem como não clicar em links desconhecidos ou suspeitos que são enviados por supostos representantes das operadoras.

“A orientação é que o cliente procure operadoras mais seguras, que façam biometria e reconhecimento facial antes de emitir um chip”, afirma D’Urso.

O especialista também indica que o consumidor negue qualquer tipo de comunicação desconhecida sobre portabilidade após recebê-la. 

“É preciso ter cautela com ligações de operadoras, porque pode ser um criminoso se passando pela empresa.”

Com informações da Folha de S. Paulo

Fonte: Portal Contábeis