A Comissão de Valor Mobiliários (CVM) começa a estudar uma nova regra de portabilidade de fundos.
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, afirma que a expectativa é de que a regra de portabilidade de fundos de investimento seja fechada já neste terceiro trimestre do ano de 2024.
Nascimento compara que “a portabilidade é o Pix do mercado de capitais”.
O executivo ainda acrescenta que, atualmente, o pedido de portabilidade é realizado na instituição de origem, que teria pouco incentivo a agilizar e simplificar o processo.
“A primeira abordagem é simplificar: pedir (a portabilidade) para a instituição de destino, não a de origem”, explica ele.
Mesmo que entenda a novidade como disruptiva, o presidente da CVM avalia que em um horizonte de dez anos, o movimento será considerado “tímido”.
Portabilidade de investimento
Quando uma pessoa investe em produtos financeiros, suas aplicações e ativos ficam custodiados em uma instituição escolhida e ela é quem faz a guarda dos títulos e valores do investidor, administrando as contas que foram abertas.
Diante disso, a portabilidade de posição nada mais é do que enviar seus investimentos para outra instituição financeira.
Assim, a pessoa pode transferir sua carteira de investimentos de determinada instituição para outra, sendo ela bancos ou corretoras.
É importante informar que, de maneira geral, todos os investimentos são passivos de portabilidade, sendo os mais comuns:
- Ações;
- Exchange;
- Traded Funds (ETFs);
- Tesouro Direto;
- Fundos Imobiliários.
Com informações adaptadas do O Estado de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis