Tributário

Prazo para regularização tributária é antecipado para 31 de outubro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma importante mudança: o prazo final para adesão às negociações do Edital PGDAU nº 2/2024 foi antecipado para o dia 31 de outubro de 2024, às 19h. Com essa alteração, os contribuintes que desejam regularizar suas pendências fiscais precisam estar atentos ao novo prazo, que foi ajustado com o intuito de facilitar a adesão às condições de desconto propostas.

Em paralelo, a regulamentação que rege a transação tributária também passou por modificações. A Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, foi recentemente alterada pela Portaria PGFN nº 1.457/2024, publicada em 13 de setembro de 2024. A nova regra estabelece que, nos próximos editais de transação, somente serão elegíveis para negociação os débitos que tenham, no mínimo, 90 dias de inscrição na Dívida Ativa da União. Essa mudança impõe uma restrição adicional às possibilidades de regularização, exigindo que os contribuintes mantenham um acompanhamento rigoroso das publicações oficiais e planejem-se com antecedência para tirar proveito das futuras oportunidades de negociação.

Atenção especial ao Simples Nacional

Outro aspecto crucial diz respeito ao prazo para a regularização dos débitos do Simples Nacional, cujo encerramento está programado para dezembro. Dada a exigência dos 90 dias de inscrição, os débitos que foram recentemente registrados na Dívida Ativa não estarão aptos para negociação nas próximas rodadas de transação. Portanto, é imperativo que os contribuintes não deixem a regularização para última hora e aproveitem as condições de adesão disponíveis atualmente.

Modalidade de parcelamento simplificado

No que se refere ao parcelamento simplificado, que permite o pagamento em até 60 parcelas mensais sem concessão de descontos, não houve mudanças. Essa modalidade de negociação permanece disponível sem requisitos mínimos quanto ao tempo de inscrição na dívida ativa.

Atenção ao prazo

Para aderir à transação, os interessados devem acessar o Portal Regularize e efetuar a adesão até a data limite estipulada. Essa é uma oportunidade valiosa para regularizar débitos com condições diferenciadas e vantagens financeiras.

Não deixe passar essa chance! Para obter mais informações sobre as negociações com descontos ou a antecipação do prazo, acesse os links disponibilizados no portal oficial.

Esteja sempre atualizado com as normas e regulamentos para garantir que suas obrigações fiscais sejam cumpridas de forma vantajosa e em tempo hábil.

Fonte: Portal Contábeis

Tributário

Prazo para regularização tributária é antecipado para 31 de outubro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma importante mudança: o prazo final para adesão às negociações do Edital PGDAU nº 2/2024 foi antecipado para o dia 31 de outubro de 2024, às 19h. Com essa alteração, os contribuintes que desejam regularizar suas pendências fiscais precisam estar atentos ao novo prazo, que foi ajustado com o intuito de facilitar a adesão às condições de desconto propostas.

Em paralelo, a regulamentação que rege a transação tributária também passou por modificações. A Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, foi recentemente alterada pela Portaria PGFN nº 1.457/2024, publicada em 13 de setembro de 2024. A nova regra estabelece que, nos próximos editais de transação, somente serão elegíveis para negociação os débitos que tenham, no mínimo, 90 dias de inscrição na Dívida Ativa da União. Essa mudança impõe uma restrição adicional às possibilidades de regularização, exigindo que os contribuintes mantenham um acompanhamento rigoroso das publicações oficiais e planejem-se com antecedência para tirar proveito das futuras oportunidades de negociação.

Atenção especial ao Simples Nacional

Outro aspecto crucial diz respeito ao prazo para a regularização dos débitos do Simples Nacional, cujo encerramento está programado para dezembro. Dada a exigência dos 90 dias de inscrição, os débitos que foram recentemente registrados na Dívida Ativa não estarão aptos para negociação nas próximas rodadas de transação. Portanto, é imperativo que os contribuintes não deixem a regularização para última hora e aproveitem as condições de adesão disponíveis atualmente.

Modalidade de parcelamento simplificado

No que se refere ao parcelamento simplificado, que permite o pagamento em até 60 parcelas mensais sem concessão de descontos, não houve mudanças. Essa modalidade de negociação permanece disponível sem requisitos mínimos quanto ao tempo de inscrição na dívida ativa.

Atenção ao prazo

Para aderir à transação, os interessados devem acessar o Portal Regularize e efetuar a adesão até a data limite estipulada. Essa é uma oportunidade valiosa para regularizar débitos com condições diferenciadas e vantagens financeiras.

Não deixe passar essa chance! Para obter mais informações sobre as negociações com descontos ou a antecipação do prazo, acesse os links disponibilizados no portal oficial.

Esteja sempre atualizado com as normas e regulamentos para garantir que suas obrigações fiscais sejam cumpridas de forma vantajosa e em tempo hábil.

Fonte: Portal Contábeis