Neste mês de janeiro, o governo federal iniciou o processo de regularização do pagamento de precatórios anteriormente atrasados, decorrentes das emendas constitucionais 113 e 114.
Um montante superior a R$ 27,2 bilhões será direcionado, por meio de crédito extraordinário, aos beneficiários aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram decisões judiciais favoráveis em processos de concessão ou revisão de benefícios.
Diferente do que muitos contemplados pensam, o dinheiro não cai diretamente na conta do credor. O Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela ação inicia o processo de abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil para depositar o valor.
Vale lembrar que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber o precatório. Em caso de dúvida, o credor deverá consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que tramita seu processo.
Os saques serão liberados de acordo com o cronograma de cada tribunal, nas contas judiciais abertas de algum dos bancos citados acima.
A data exata em que os valores estarão disponíveis pode ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs, mas é preciso ter o número do processo judicial.
Entenda o acerto dos precatórios
Os precatórios são atrasados judiciais acima de 60 salários mínimos. O pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, o dinheiro foi liberado. Agora, o que será quitado é o valor não pago anteriormente.
Com informações Folha de S Paulo
Fonte: Portal Contábeis