Trabalhadores de diversas categorias, incluindo da iniciativa privada, empregados domésticos e servidores públicos, verão seus salários deste início de fevereiro com novos valores de desconto para a Previdência Social.
As mudanças refletem as atualizações nas faixas salariais de recolhimento, determinadas pelos ministérios da Fazenda e da Previdência Social, que já estão em vigor desde a folha de janeiro, paga agora em fevereiro. Contribuintes avulsos também estão sujeitos a essas alterações.
A revisão das faixas salariais considerou o novo salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412, além da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2023, que foi de 3,71%.
É importante ressaltar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas, ou seja, o cálculo é feito de acordo com a parcela do salário que se enquadra em cada faixa salarial.
Na prática, isso significa que o salário é dividido conforme a tabela, e cada faixa tem uma alíquota diferente de contribuição. Dessa forma, o desconto total para a Previdência é a soma dos valores calculados em cada faixa, o que resulta em uma alíquota efetiva menor sobre o total dos ganhos.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos e contribuintes avulsos, as alíquotas progressivas variam de 7,5% a 14%, conforme a tabela abaixo:
Salário de contribuição (renda mensal) |
Alíquotas progressivas |
Até R$ 1.412 |
7,5% |
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 |
9% |
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 |
12% |
De 4.000,04 a R$ 7.786,02 |
14% |
Para um trabalhador com salário de R$ 1.600, o cálculo seria:
- 7,5% sobre R$ 1.412 (R$ 105,90 de contribuição);
- 9% sobre os R$ 188 restantes (R$ 16,92 de contribuição);
- Totalizando R$ 122,82 de contribuição.
Já para os servidores públicos, as alíquotas progressivas variam de 7,5% a 22%, conforme a tabela a seguir:
Tabela para trabalhadores da iniciativa privada:
Salário de contribuição (renda mensal) |
Alíquotas progressivas |
Até R$ 1.412 |
7,5% |
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 |
9% |
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 |
12% |
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 |
14% |
De R$ 7.786,03 a R$ 13.333,48 |
14,5% |
De R$ 13.333,49 a R$ 26.666,94 |
16,5% |
De R$ 26.666,95 a R$ 52.000,54 |
19% |
Acima de R$ 52.000,54 |
22% |
Para um servidor com salário de R$ 3 mil, o cálculo seria:
- 7,5% sobre R$ 1.412 (R$ 105,90 de contribuição)
- 9% sobre R$ 1.254,67 (R$ 112,92 de contribuição)
- 12% sobre R$ 333,31 (R$ 39,99 de contribuição)
- Totalizando R$ 258,81 de contribuição.
Essas mudanças nas alíquotas previdenciárias representam um ajuste importante no cenário financeiro dos trabalhadores brasileiros, refletindo as políticas de atualização e adequação do sistema previdenciário do país.
Fonte: Portal Contábeis