O conceito de pró-labore, tradicionalmente associado às sociedades empresariais, levanta questões particulares quando aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI) . O pró-labore, remuneração destinada aos sócios ou administradores, contrasta com o lucro, representando a distribuição do resultado positivo da empresa.
Para o MEI, uma figura jurídica singular, a dinâmica é distinta. Devido à ausência de separação entre a pessoa física do empresário e a pessoa jurídica do MEI, não há retirada de pró-labore. O rendimento do MEI deriva do lucro do negócio, após quitação de despesas e obrigações.
Essa simplicidade na gestão financeira do MEI traz consigo responsabilidades, como a separação das finanças pessoais e empresariais, além do cumprimento das obrigações tributárias específicas do regime.
É fundamental que o microempreendedor mantenha uma gestão financeira transparente para garantir a saúde do seu negócio e conformidade legal.De acordo com a Lei Complementar nº 128/08, os microempreendedores individuais (MEI) devem atentar-se ao pró-labore MEI, podendo empregar apenas um colaborador remunerado com salário mínimo ou o piso salarial da categoria. No entanto, a falta de distinção entre as finanças empresariais e pessoais pode ocasionar complicações tributárias e contábeis, exigindo a separação adequada de recursos.
O que é Pró-labore MEI?
Em suma, o pró-labore representa a remuneração dos sócios pela sua atuação na empresa. Para o MEI, mesmo na ausência de outros sócios, o pró-labore é essencial como comprovante de renda.
Regras e Procedimentos
- O pró-labore não deve ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar R$ 6.750,00 por mês, evitando exceder o teto estipulado para a categoria;
- São obrigatórios os pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e imposto de renda, conforme a tabela vigente;
- O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , décimo terceiro e férias são opcionais para o MEI.
Importância da Retirada do Pró-labore MEI
A ausência de distinção entre receitas empresariais e pessoais pode acarretar em erros contábeis e tributários, sendo fundamental a correta retirada do pró-labore para manter a integridade financeira da empresa e do empreendedor.
Cálculo e Pagamento
- Avaliar os custos e receitas da empresa, considerando sazonalidades;
- Estabelecer a porcentagem do pró-labore, geralmente até 40% do faturamento mensal;
- Transferir os valores para a conta pessoal, garantindo a separação financeira adequada.
Comprovação e Imposto de Renda
O empreendedor deve emitir um recibo após o pagamento do pró-labore, não incluído na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , pois não é tributado como salário. As contribuições adicionais ao INSS são opcionais e não estão diretamente relacionadas ao pró-labore.
Dessa forma, a correta gestão do pró-labore é essencial para a saúde financeira do MEI, garantindo conformidade tributária e previdenciária.
Assessoria contábil: suporte essencial para o MEI
Ter a assessoria de uma empresa de contabilidade pode oferecer suporte essencial ao MEI em várias áreas:
- Organização Financeira: auxílio na segregação das finanças, otimizando a gestão;
- Cumprimento de Obrigações Tributárias: apoio na preparação de declarações fiscais e pagamento de impostos;
- Consultoria de Negócios: orientação em aspectos financeiros e administrativos para decisões mais informadas;
- Regularização e Conformidade Legal: garantia de conformidade com leis e regulamentos.
Investimento em gestão e tecnologia para crescimento
O investimento em tecnologia tem crescido e se tornado uma estratégia poderosa para micro e pequenas empresas. A adoção de softwares tecnológicos como ERP pode ser extremamente vantajosa para o MEI, pois auxilia na gestão de negócios, organização financeira, integrando processos contábeis e simplificando demandas fiscais.
Com suporte adequado, o MEI pode concentrar-se no crescimento, delegando as complexidades administrativas aos profissionais capacitados.
Fonte: Portal Contábeis