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Economia

Produtores rurais podem ter linha de crédito especial

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que estabelece uma linha de crédito especial para financiar investimentos feitos por pequenos e médios agricultores. 

Essa medida beneficia aqueles que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

O texto substitutivo do relator, deputado Luciano Amaral (PV-AL), ao Projeto de Lei 348/21, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), e aos cinco projetos apensados foram aprovados. O texto abrange todas as propostas.

“A aprovação desses projetos é de grande importância para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, que desempenha um papel crucial na segurança alimentar”, afirmou o relator.

A proposta também prorroga até 2025 os prazos de renegociação de dívidas rurais estabelecidos pela Lei Assis Carvalho II, aprovada durante a pandemia de Covid-19, visando beneficiar agricultores familiares.

Linha de crédito para produtores rurais

As condições da nova linha de crédito incluem uma taxa de juros de 3% ao ano para o Pronaf e 4,5% ao ano para o Pronamp. 

No caso de mulheres agricultoras, a taxa de juros é reduzida para 2% ao ano. O limite de financiamento por ano agrícola é de R$ 50 mil para o Pronaf e R$ 100 mil para o Pronamp. 

O prazo de pagamento é de no mínimo 10 anos, com dois anos de carência. O risco é assumido pelos fundos constitucionais ou pelos bancos, conforme o caso, e o financiamento é preferencialmente destinado a máquinas e equipamentos nacionais.

Além disso, o projeto incorpora a energia renovável e a inclusão digital como princípios da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. 

O substitutivo também autoriza a União a transferir recursos não reembolsáveis aos agricultores familiares que se comprometerem a implementar um projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar, limitado a R$ 5 mil por unidade familiar.

O texto ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Fonte: Portal Contábeis