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Proibições do código internacional de ética para contadores

Nesta segunda-feira (18), a equipe do International Ethics Standards Board for Accountants (Iesba) lançou um resumo abrangente das proibições contidas no Código Internacional de Ética para Contadores, incluindo as Normas Internacionais de Independência, especialmente no que diz respeito à independência para auditorias de entidades de interesse público (PIEs, na sigla em inglês).

Esse resumo tem como objetivo destacar serviços de não-asseguração, relacionamentos, interesses ou circunstâncias proibidas para auditorias de PIEs. 

Ele servirá como referência útil para órgãos reguladores e de supervisão de auditoria, firmas de auditoria e profissionais de auditoria individuais, além da comunidade de governança corporativa, investidores, preparadores e instituições educacionais.

É importante ressaltar que esse resumo não substitui o Código em si, mas fornece referências às disposições relevantes para facilitar a compreensão das proibições.

Proibições do código de ética dos contadores

O documento enfatiza proibições específicas que se aplicam às auditorias de PIEs, especialmente em relação a serviços de não-asseguração (NAS), relacionamentos, interesses ou circunstâncias que afetam a independência. Algumas das proibições incluem:

Serviços de avaliação: incluindo avaliação para fins fiscais, assistência na resolução de disputas fiscais, entre outros;

Consultoria tributária: serviços de aconselhamento e planejamento tributário;

Serviços de auditoria interna: prestação de serviços de auditoria interna para a entidade auditada;

Serviços de sistemas de TI: prestação de serviços relacionados a sistemas de tecnologia da informação;

Serviços de apoio a litígios: oferta de serviços de suporte em questões legais.

Além disso, o resumo destaca outras proibições, como a influência do valor da taxa de auditoria por serviços não relacionados à auditoria, aceitação de presentes ou hospitalidade de clientes de auditoria, entre outros.

Essas proibições visam garantir a independência e a integridade das auditorias de entidades de interesse público, contribuindo para a confiança e transparência nos mercados financeiros.

Clique aqui para conferir o resumo na íntegra.

Fonte: Portal Contábeis