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Razão social: entenda o que é, finalidade e mais

Ao fazer a abertura de uma empresa, deve-se ter em mente que algumas obrigações e comprovações precisam ser seguidas e constatadas em documentos ou contratos.

Com relação a isso, a razão social entra como papel primordial e, não deve ser esquecida e deixada de lado pelo futuro empresário.

É fato que ainda muitos empreendedores não sabem o real significado do termo razão social e nem se existe a obrigatoriedade de ter um.

Diante disso, leia este artigo completo do Portal Contábeis e saiba tudo sobre razão social: o que é, para que serve, quem pode ter, como escolher, diferença entre razão social e nome fantasia e como fazer a troca.

O que é?

A razão social, também chamada por denominação social ou firma empresarial, trata-se de uma empresa em que seu nome jurídico é usado em contratos e documentos oficiais de um determinado negócio

Sendo assim, o termo pode ou não estar relacionado ao nome fantasia do negócio, o que é mais conhecido e que seus clientes costumam usar.

Com isso, ao abrir uma empresa, o empresário deve preencher várias informações sobre seu negócio, tais como:

  • Capital social;
  • Atividade exercida;
  • Nome do empreendimento.

Apesar disso, nessa documentação inteira, não se pede somente o título que deve estar na boca dos clientes e que estampará o seu negócio, e é aí que entra a razão social.

De maneira geral, no documento, há um campo para ser colocado o termo que irá designar o negócio, tratando-se, basicamente, do nome jurídico da empresa, uma das principais informações que se tem dela, juntamente como CNPJ e endereço de localização.

Veja alguns exemplos do que é a razão social de algumas marcas famosas, seguida do respectivo nome fantasia:

  • Serasa S. A. – Serasa Experian;
  • Coca-Cola Indústria Ltda – Coca-Cola;
  • Companhia de Bebidas das Américas – Ambev;
  • Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.

Para que serve?

Por mais que o termo seja algo raramente falado, a razão social é algo muito importante no âmbito empresarial, já que esse será o nome que está marcado no contrato social do negócio.

Além disso, a razão social fica estampada também em:

  • Notas fiscais;
  • Escrituras;
  • Documentos legais do empreendimento;
  • Faturas de cartão de crédito dos clientes.

Baseado nisso, a razão social é o nome que ficará estampado em todos os documentos principais de um negócio, desde a sua abertura na Junta Comercial ou Cartório.

Assim, por se tratar de um nome identificador, ele é único para cada um e está protegido como propriedade intelectual, ou seja, ninguém pode ter a mesma firma empresarial e nem mesmo poder imitar a de outros, por isso é importante escolher a razão social da empresa com cuidado.

Quem pode ter?

Toda empresa oficializada, isto é, que possui um registro e um CNPJ, obrigatoriamente precisa ter uma razão social, e é a única pessoa que tem esse direito.

Assim, pessoas físicas, que possuem um CPF, não podem pedir para cadastrar uma razão social.

Como escolher?

Para escolher uma razão social para um negócio, é importante ter em mente que alguns pontos deve ser considerados:

  • O nome deve estar ligado à atividade exercida pela empresa;
  • É melhor quando o nome é de fácil compreensão e assimilação;
  • Prefira nomes não muito longos;
  • Dê preferência, ao menos em parte, para um termo que dê origem ao nome fantasia da empresa;
  • Ser único e não ficar muito parecido ao nome fantasia e razão social de outros negócios;
  • Pode ter as iniciais do dono da empresa e sócios;
  • Pode constar um termo ligado à área de atuação;
  • É obrigatório trazer o tipo de constituição legal, como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Para fazer a escolha de uma razão social, o empresário pode ainda pedir ajuda a um bom contador, que usará sua experiência com diversas empresas para saber quais nomes funcionam e quais poderão confundir seus fornecedores, por exemplo.

Uma outra dica que deve ser mencionada é que uma pesquisa prévia com as ideias para a razão social da empresa em sites e redes sociais também é um bom caminho.

Com base nisso, o formato é geralmente montado da seguinte maneira:

Nome do negócio + setor de atuação + categoria da empresa

Diferença entre razão social e nome fantasia

Assim como citado anteriormente, muitos empresários ainda têm dúvida sobre o termo e qual a diferença entre ele e o nome fantasia.

Com base na leitura, já deu para entender que a razão social é o nome jurídico da empresa, por outro lado, o nome que os cliente irão chamar o negócio, que estampará os panfletos, sites e redes sociais, trata-se do nome fantasia.

Vale dizer que o nome fantasia também pode ser considerado como nome de fachada.

Com relação ao nome fantasia, é válido mencionar que este não é algo obrigatório, no entanto, se o empresário tem interesse, deve ser registrado na Junta ou cartório, mas lembre-se, isso não é nenhuma garantia de exclusividade nem direito de licenciamento.

Inclusive, a respeito desse tópico, como ter presença digital é cada vez mais comum e um requisito básico para qualquer empreendimento, é interessante pesquisar no Registro.br se há algum site com o nome da sua empresa.

Como fazer a troca da razão social?

Você sabia que é possível sim fazer a troca da razão social de um negócio?

Pois é, existe sim a possibilidade, mas há um porém, todos os documentos registrados com a razão social antiga não terão mais validade, então é preciso pensar e analisar muito antes de fazer essa mudança.

Um ponto a ser destacado, ao se interessar pela troca da razão social é que, do contrato social ao certificado usado no nome da empresa, todos os registros deverão ser refeitos.

Diante disso, o empresário, antes de fazer essa mudança, precisa estudar os prós e contras, já que trata-se de um processo que demanda bastante esforço, tempo e recursos para fazer a substituição toda de documentos com os termos antigos.

Agora, se o empresário está certo do que quer e deseja realmente fazer a troca da razão social de seu negócio, é fundamental lembrar que deverá ir até a Junta Comercial para alterar o nome.

Para isso, um caminho ainda mais eficiente, é contar com a ajuda de um contador de confiança, já que este conseguirá trilhar qual caminho deve ser percorrido e evitar possíveis contratempos e perda de tempo ou dinheiro.

Como a razão social funciona para quem é MEI?

Para aqueles empresários que se enquadram na categoria MEI, a razão social é um pouco diferente.

Assim como toda empresa, o MEI também tem um CNPJ e uma razão social, mas neste segundo item, há um padrão de nome que não é escolhido pelo microempreendedor, uma vez que ele é gerado automaticamente quando o processo para formalização do negócio é iniciado.

Diante disso, a razão social do MEI compõe a junção automática do nome com o número do CNPJ, por exemplo, Maria de Jesus Fonseca 12345678900.

Do mesmo modo que a razão social de outras categorias de empresa, para quem é MEI, o direito e a obrigatoriedade continuam valendo, tão logo que deve-se procurar formalizar um pequeno negócio.

Conclusão

A escolha de uma razão social para uma empresa é algo extremamente importante e obrigatório a ser feito pelo empresário, seja ele dono de uma multinacional até um microempreendimento.

É por meio da razão social que o empreendedor consegue garantir os seus direitos e estar em conformidade com a lei.

Pela razão social ser um termo extremamente importante, ela consta em vários documentos e contratos de um negócio, por exemplo notas fiscais e documentos legais do empreendimento.

Para isso, escolher um bom nome e certificar-se que ele difere da razão social, é algo que deve ser analisado e estudado com antecedência e, sempre que possível, contar com um profissional contábil para ter certeza de que possíveis burocracias e contratempos poderão ser evitados.

Assim como o CPF é um identificador da pessoa física, o CNPJ reconhece uma empresa, por isso deve ser altamente levado em consideração ao fazer a abertura de um negócio.

Fonte: Portal Contábeis