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Tributário

Receita cancela Maeds de contribuintes gaúchos atingidos por calamidade

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou o cancelamento automático de milhares de multas por atraso na entrega (Maeds) das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb). Esta ação abrange contribuintes domiciliados em diversos municípios do Rio Grande do Sul que se encontram em estado de calamidade pública.

O cancelamento foi realizado com base nas disposições das Portarias RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, nº 419, de 10 de maio de 2024, e nº 423, de 22 de maio de 2024. Estas portarias reconhecem a situação excepcional enfrentada pelos contribuintes gaúchos, proporcionando prorrogações nos prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e no cumprimento de obrigações acessórias. Além disso, suspendem os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal.

Procedimento de cancelamento de multas

Antes da publicação das portarias mencionadas, muitas DCTFWeb foram enviadas com atraso, resultando na emissão automática de multas. Com a identificação dos casos de calamidade pública, a Receita Federal tomou medidas para cancelar essas multas de ofício, beneficiando milhares de contribuintes afetados.

O processo de identificação e cancelamento das multas foi concluído em 28 de maio de 2024. Contribuintes que tiveram suas multas canceladas serão notificados por meio de mensagens específicas enviadas para suas Caixas Postais eletrônicas.

Restituição e compensação de valores pagos

Contribuintes que já efetuaram o pagamento das multas canceladas podem solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos através do sistema PER/DCOMP Web. Este processo facilita a recuperação dos valores, garantindo que os contribuintes não sejam prejudicados financeiramente.

Informações e suporte

Para mais detalhes sobre a DCTFWeb, os contribuintes podem consultar o Manual de Orientações da DCTFWeb, disponível no portal da Receita Federal. Além disso, dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhados aos seguintes canais de atendimento:

  • ChatRFB: atendimento online através do portal da Receita Federal (www.gov.br);
  • Fale Conosco da DCTFWeb: canal de comunicação específico para questões relacionadas à DCTFWeb

Fonte: Portal Contábeis