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Tecnologia

Receita Federal reforça segurança de dados no e-Cac

Desde o início do mês de novembro, a Receita Federal intensificou as medidas de segurança para proteger os dados e informações dos contribuintes. Uma mudança significativa envolve a restrição do uso de códigos de acesso e senhas para os serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).

Essa iniciativa implica que os serviços restritos agora só podem ser acessados por meio da conta gov.br, disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br, com níveis de confiabilidade prata ou ouro. 

Para aqueles que não conseguirem elevar o nível de confiabilidade de sua conta gov.br, há a opção de solicitar o cadastramento de uma procuração digital. Isso permite que um representante legal acesse os serviços em nome do contribuinte.

Essas medidas estão alinhadas com as determinações da Lei nº 14.063/2020, que trata da aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos para garantir maior efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

É importante destacar que, embora haja essa limitação, o acesso por código de acesso ainda é possível para serviços não listados na descrição abaixo. Além disso, a criação de novos códigos de acesso não está impedida até que medidas adicionais de segurança e proteção de dados sejam implementadas.

A restrição será implementada em três etapas, estendendo-se até o final de janeiro de 2024. Em dezembro de 2023, os serviços afetados incluem:

  • Comunicação para Compensação de Ofício;
  • Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
  • Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras;
  • Obtenção de isenções e opção por regimes especiais de tributação;
  • Obtenção de restituição de pagamento em DAE;
  • Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã;
  • Serviços disponíveis via CHAT.

Essas mudanças visam aprimorar a segurança e proteger as informações sensíveis dos contribuintes, promovendo uma interação mais segura e eficiente com os serviços públicos.

Fonte: Portal Contábeis