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Tecnologia

Receita orienta sobre acesso ao eCAC após exigência de conta Gov.br

Desde o início de novembro de 2023, a Receita Federal adotou medidas robustas para proteger ainda mais os dados dos contribuintes, implementando restrições no uso de códigos de acesso/senha para os serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).

Essas mudanças significativas tornam obrigatório o acesso aos serviços restritos por meio da conta gov.br, com requisitos de confiabilidade prata ou ouro, fortalecendo a segurança e a integridade das informações dos usuários.

Para aqueles que enfrentam desafios ao elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br, a Receita Federal oferece a opção de solicitar uma procuração digital. Essa procuração permite que um representante legal acesse os serviços em nome do contribuinte, garantindo assim a continuidade do acesso aos recursos necessários.

As ações implementadas estão em total conformidade com a Lei nº 14.063/2020, que regulamenta a aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos rigorosos para garantir efetividade e segurança nas interações com os serviços públicos.

Importante ressaltar que, neste momento, a limitação de acesso por código de acesso não se aplica a serviços específicos que não constam na lista descritiva fornecida. Além disso, a criação de novos códigos de acesso continua permitida até a adoção de futuras medidas de segurança e proteção de dados.

A implementação dessas restrições ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Na segunda etapa, em dezembro de 2023, os serviços abrangidos incluem:

  • Comunicação para Compensação de Ofício;
  • Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
  • Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras;
  • Obtenção de Isenções e Opção por Regimes Especiais de Tributação;
  • Obtenção de Restituição de Pagamento em DAE;
  • Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã;
  • Serviços disponíveis via CHAT.

Essas medidas visam fortalecer a segurança cibernética e garantir a integridade das informações, reforçando o compromisso da Receita Federal com a proteção dos dados dos contribuintes.

Fonte: Portal Contábeis