A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para adesão ao novo Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, o Confia. Agora, os interessados podem se candidatar até o dia 12 de abril, sexta-feira da próxima semana.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3). Sem a ampliação do prazo, as empresas poderiam se candidatar somente até amanhã (5).
O Confia visa à implantação controlada de um programa de conformidade cooperativa, voltado para os maiores contribuintes, e já adotado por diversos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O programa já estava sendo testado desde setembro de 2022, mas ainda há necessidade de novos testes com um grupo maior de contribuintes, por isso a fase de testes continuará em vigor.
Saiba como se candidatar ao Confia
Para se candidatar a uma vaga no piloto do Programa Confia, a empresa deverá preencher um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, até o dia 12 de abril.
Nesta fase serão selecionadas apenas 15 empresas para participarem do piloto, mas outras empresas que cumpram os requisitos ficarão no cadastro de reservas.
No piloto do Confia, a adesão empregará critérios qualitativos e quantitativos para selecionar a empresa que deseja entrar. Será testado o processo de adesão em cinco etapas: autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação.
Para participar do piloto do Confia, a empresa tem que cumprir com alguns critérios e requisitos, mas os primeiros a serem observados é se ela está sujeita ao acompanhamento especial da Receita Federal, se tem receita bruta anual maior ou igual a R$ 2 bilhões e débito anual declarado mínimo de R$ 100 milhões.
Os candidatos selecionados serão chamados para a elaboração de um Plano de Trabalho de Conformidade, a ser desenvolvido em cooperação com a RFB, após o qual os contribuintes poderão ser certificados para participação no piloto.
Confira as vantagens de participar do piloto do Confia
Entre as vantagens para as empresas incluídas no piloto do Confia estão o contato com a Receita Federal, a renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND). E por fim, a empresa participante do piloto terá prioridade para ingressar no Programa Confia definitivo.
Com informações Receita Federal
Fonte: Portal Contábeis