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Diversos

Reforma da Previdência: o que pode mudar na aposentadoria de servidores?

Está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a PEC 66 da Câmara dos Deputados que pretende retomar parte da discussão da Reforma da Previdência de 2019, obrigando estados e municípios a adotarem as mesmas condições do regime próprio dos servidores da União.

Conforme prevê a PEC, os regimes próprios de previdência social (RPPS) dos entes federativos deverão seguir as regras da União, a menos que adotem “regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”.

O projeto concede um prazo de 18 meses para que os governos regionais façam as alterações necessárias, do contrário, passam a valer imediatamente as regras federais para os benefícios.

Vale destacar que entre as mudanças da Reforma da Previdência de 2019 estão o aumento da idade mínima para aposentadoria e o tempo de contribuição e, atualmente, os servidores devem ter 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição, sendo dez no serviço público e cinco no último cargo.

Lembrando que em 2019, a reforma apenas obrigou estados e municípios a criar regimes de Previdência complementar e ajustar as alíquotas de contribuição e, com a PEC 66 busca-se retornar às condições vigentes antes da reforma, época em que os servidores dos três níveis governamentais seguiam regras similares, exceto das alíquotas de contribuição.

A PEC 66 ainda causa insatisfação entre os servidores dos estados e municípios e o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) já manifestou preocupação com a obrigatoriedade de novas mudanças, mesmo nos entes que já fizeram ajustes.

O Fonacate entende que a proposta viola o pacto federativo e a autonomia dos estados e municípios. 

“Por que um estado ou município, que está com as contas em dia, tem que aumentar sua contribuição?”, questionou a secretária-geral do Fonacate, Rivana Ricarte.

Além disso, a PEC 66 também propõe o parcelamento de dívidas previdenciárias em até 25 anos, bem como limites para pagamentos de precatórios, que variam de 1% a 5% da receita corrente líquida (RCL). 

Com informações do O Globo

Fonte: Portal Contábeis