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Economia

Reforma Tributária: cobrança no destino e imposto seletivo

Em um acontecimento histórico para a economia do país, a primeira fase da Reforma Tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados durante o mês de julho de 2023. Essa reforma abrange uma série de mudanças significativas e tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, buscando maior eficiência e justiça fiscal. 

Dentre os pontos mais destacados, estão a mudança no regime de cobrança dos tributos para o destino das mercadorias e serviços e a criação do Imposto Seletivo, que visa onerar bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Uma das principais mudanças propostas pela Reforma Tributária é a alteração no sistema de cobrança dos tributos sobre o consumo. De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, a cobrança passará a ser baseada no destino das mercadorias e serviços. Com isso, o local onde uma mercadoria ou serviço é destinado ou consumido será considerado o local de arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

Essa mudança tem como objetivo simplificar a tributação sobre o consumo e trazer maior clareza ao sistema. No entanto, surgem questionamentos sobre sua efetividade e possíveis desafios na identificação do local de destino em operações comerciais envolvendo múltiplos atores.

Desafios da cobrança no destino

Uma questão que se destaca é a dificuldade em identificar o local de destino do tributo quando diversas partes estão envolvidas em uma operação tributária. O texto da Lei Complementar nº 175 de 2020, que já estabeleceu regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) no destino para alguns serviços, ainda não esclareceu completamente a questão do “cliente” do serviço em determinadas situações.

Por exemplo, nos casos dos planos de saúde ou de medicina, o destino seria o local onde está o usuário do serviço, ou seja, a pessoa física vinculada à operadora por convênio ou contrato. Já a administração de cartão de crédito teria como destino o local onde o gasto for realizado, independente da localidade do tomador.

Isso demonstra a complexidade na definição do local de destino do tributo em situações específicas e a importância de critérios claros para evitar conflitos e insegurança jurídica.

O Imposto Seletivo

Outro ponto relevante da Reforma Tributária é a criação do Imposto Seletivo, que visa sobretaxar a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Itens como alimentos e bebidas ricos em açúcar, cigarros, bebidas alcoólicas e outros seguirão essa lógica de tributação.

O Imposto Seletivo funcionará de forma complementar ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas diferentemente deste, não levará em consideração o critério da essencialidade dos produtos ou serviços. A proposta prevê a extinção gradual do IPI até 2033, e durante o período de transição, ambos os impostos coexistirão.

Desafios na definição dos itens tributados

Um dos desafios será definir quais itens exatamente estarão sujeitos à tributação do Imposto Seletivo. Bebidas alcoólicas e tabaco são exemplos clássicos, mas a lista ainda precisa ser claramente definida por meio de uma Lei Complementar. Além disso, é importante que a legislação seja precisa e bem elaborada para evitar interpretações ambíguas.

O impacto social e ambiental do imposto seletivo

A oneração tributária do consumo de bens prejudiciais à sociedade e ao meio ambiente é baseada na noção de combate às externalidades negativas. A expectativa é que essa tributação leve a uma redução no consumo desses itens, protegendo assim a coletividade e gerando bem-estar para a população.

A aprovação da Reforma Tributária representa um passo significativo para a economia brasileira. No entanto, sua implementação e efetivação trazem desafios que devem ser cuidadosamente enfrentados. A clareza na definição das mudanças e o diálogo contínuo entre os setores público e privado serão fundamentais para alcançar os objetivos propostos pela reforma. 

A expectativa é que as medidas promovam a simplificação e unificação do sistema tributário, impulsionando o desenvolvimento econômico do país e melhorando a qualidade de vida da população.

Fonte: Portal Contábeis