No Brasil, a reforma tributária tem gerado grandes discussões e mudanças, entre elas a implementação de um sistema que promete dificultar a sonegação fiscal.
O sistema eletrônico de arrecadação de tributos, nomeado split payment, permitirá que o imposto seja recolhido de forma simultânea ao pagamento e nas transações entre pessoas jurídicas, o split fará que o mecanismo de débitos e créditos se assemelhe a uma conta bancária.
Chegando ao final do mês, o estabelecimento terá das suas obrigações de pagamento e do que receber de crédito, e recolherá a diferença quando houver.
Segundo o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, ao invés de a empresa ter 250 pessoas fazendo a apuração fiscal, terá apenas duas, já que a intenção do governo é entregar uma declaração pré-preenchida, assim como acontece no Imposto de Renda (IR).
Ainda no sistema, haverá a possibilidade automática de fazer a divisão das receitas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .O Comitê responsável por supervisionar o funcionamento do sistema de partilha será um algoritmo.
O governo deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar (PLP) que propõe regular o funcionamento desse colegiado.
O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sydney, questionou quem irá pagar pelo desenvolvimento da tecnologia e adaptação das instituições financeiras a esse novo sistema.
Uma outra dúvida é com relação ao impacto do sistema no fluxo de caixa das empresas que, em alguns casos, conforme explica Loria, não poderá mais contar com o prazo que existe entre a venda e a quitação dos tributos devidos.
Na prática, “se ele vendeu dia 1º de janeiro para pagamento à vista, ele pagou esse imposto dia 1º de janeiro, não vai mais poder esperar até 10 de fevereiro”, exemplificou. “Então, esse é o impacto do fluxo de caixa real que existe”. Apesar disso, o problema poderá ser solucionado.
Segundo críticos, o projeto acaba colocando nas mãos das compradoras a responsabilidade de fiscalizar o recolhimento tributário de seus fornecedores, porém, reconhecem, que o problema não existirá se o split payment funcionar como o esperado.
Apesar disso, a questão que tem pairado é que os textos da reforma colocam o sistema como algo opcional, despertando preocupação.
Na visão do governo, o novo sistema ajuda a combater a sonegação fiscal. “Como hoje o crédito do tributo é baseado no destaque em nota, então essa empresa noteira é uma fábrica de geração de créditos”, explicou o diretor.
Vale lembrar que essas notas são adquiridas por outras empresas, que as utilizam para reivindicar créditos tributários e, eventualmente, quando a fiscalização verifica a origem da nota, encontra uma empresa fechada ou um laranja.
Em vista disso, o novo sistema será totalmente digital e baseado na emissão de notas fiscais eletrônicas e, assim, os créditos tributários corresponderão a operações efetivas de compra e venda de produtos e serviços.
Com a implementação desse novo sistema, o governo espera reduzir o chamado “hiato de conformidade”, que reflete a:
- Sonegação;
- Elisão;
- Inadimplência;
- Litígios nos recolhimentos tributários.
Estima-se, com isso, a alíquota em 26,5% para os novos tributos sobre o consumo considerando uma melhora na conformidade que corresponde a dois pontos percentuais da alíquota, isto é, sem o split payment, a alíquota seria de 28,5%.
“A cobrança eletrônica é o coração do IVA”, afirmou o deputado Luiz Carlos Hauly (PODE-PR), que há décadas trabalha pela reforma tributária do consumo.
Com informações adaptadas do Valor Econômico
Fonte: Portal Contábeis