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Trabalhista

Reoneração da folha de pagamento: entenda a cobrança a partir de 2025

Após inúmeras discussões e mudanças na desoneração da folha de pagamento, o governo federal e o Congresso decidiram, na última semana, que a tributação não terá alteração neste ano para os 17 setores econômicos beneficiados pela medida e haverá um escalonamento para a retomada gradual dessa cobrança.

Assim, ficou acordado que para 2024 não haverá reoneração, já a partir de 2025 e até 2028 a cobrança será estabelecida gradativamente e a tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

A desoneração da folha de pagamento é uma forma de promover a criação de empregos barateando a contribuição previdenciária, substituindo a modalidade patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A desoneração da folha de pagamento estava prevista para durar até o final de 2023. Com o fim do ano se aproximando, os setores beneficiados solicitaram a prorrogação dos benefícios, gerando diversos impasses com o governo.

Após muitas negociações entre o governo e os setores, ficou definida a desoneração para 2024 e a retomada a partir do ano que vem.

Entenda as regras de desoneração da folha de pagamento e a reoneração gradual:

  • 2024: totalmente desonerado, com manutenção da contribuição de 1% a 4,5% sobre a receita bruta;
  • 2025: passa a ser cobrado 5% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta cai para 80%;
  • 2026: 10% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta é reduzida para 60%;
  • 2027: 15% sobre a folha e cai para 40% a contribuição sobre a receita bruta;
  • 2028: a desoneração chega ao fim, voltando a cobrança de 20% sobre a folha de salários. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá a partir de então.

 

Fonte: Portal Contábeis