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Revisão da vida toda: STF rejeita recurso do INSS

Na última sexta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal encerrou a sessão que avaliava dois recursos contra a revisão da vida toda de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que pode trazer uma causa com potencial impacto bilionário nas contas do governo.

Diante da decisão do STF, foi vedada a revisão de aposentadorias de trabalhadores que iniciaram sua contribuição ao INSS antes do Plano Real e se aposentaram depois de 1999.

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência a favor dos aposentados, sendo seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli e André Mendonça.

Com relação aos recursos apresentados, também chamados de embargos de declaração, eles pleiteavam uma modulação da decisão proferida pela Corte em março deste ano, e a causa teria impactado as contas do governo, segundo avaliação, em R$ 480 bilhões.

De acordo com o ministro e relator do caso, Kássio Nunes Marques, não cabe a modulação de efeitos para preservar o direito à revisão para aqueles contribuintes que já tinham ações ajuizadas antes do julgamento.

Vale destacar que a revisão da vida toda impacta os aposentados que passaram a contribuir antes do Plano Real, mas se aposentaram, por definitivo, depois de 1999, quando foi aprovada uma reforma da Previdência com regras de transição para essas pessoas.

Em tese, a revisão dava o direito ao aposentado de optar pela regra que fosse mais vantajosa para ele, seja pela regra de transição, seja pela regra geral.

Para o futuro, a recusa do STF em permitir a revisão pode acabar afetando a confiança dos trabalhadores no sistema previdenciário.

Quais benefícios podem ser revisados?

A revisão da vida toda não é devida somente aos aposentados, veja abaixo outros benefícios que também pode ser revisados:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte.

Fonte: Portal Contábeis