A Receita Federal emitiu um comunicado nesta segunda-feira (19) sobre a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que traz novidades para regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização.
Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais.
Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados.
A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa.
A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.
Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024 aqui.
Quem tiver interesse em aderir ao parcelamento pode seguir neste site da Receita Federal.
Com informações Receita Federal
Fonte: Portal Contábeis