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Economia

Saiba como comprar carro para PcD com descontos do governo

Com o pacote de incentivos do governo à indústria automobilística, na busca da retomada do “carro popular” no país, mais de 10 modelos diferentes de veículos receberam descontos de até R$ 12 mil e os brasileiros podem encontrar diferentes marcas com descontos até o programa esgotar seus recursos.

Para aqueles que entram nas regras da compra de veículos PcD, o desconto fica ainda maior e alguns modelos podem ser encontrados abaixo de R$ 50 mil. Uma redução significativa, já que, mesmo com descontos, os carros para a população geral não ficaram abaixo de R$ 58 mil.

Podem solicitar a compra de veículos com desconto para PcD com o adicional do desconto do governo motoristas, passageiros ou pais de crianças que possuam alguma das condições listadas abaixo.

O desconto para PcD isenta a cobrança de impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e também do tributo cobrado anualmente, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) .

Assim, com ambos os descontos, o Fiat Mobi, em sua versão mais básica, pode ser adquirido por R$ 49.650. Quem comprar apenas com o desconto do governo encontrará o mesmo veículo por R$ 58.990.

O fim do programa deve acontecer em breve, já que mais de 90% dos recursos disponíveis do governo já foram utilizados.

Como solicitar o desconto

Para fazer a solicitação do benefício da isenção dos impostos na compra de um carro para PcD, será necessário um laudo de perícia em alguma clínica médica autorizada pelo Detran para atestar a situação.

Com o laudo, caso a pessoa que irá adquirir o carro também seja a condutora, será necessário solicitar uma CNH especial ao órgão, limitando o condutor a conduzir veículos adaptados.

Após esses procedimentos, deverá ser feito um pedido junto à Receita Federal em seu próprio site para a isenção de IPI e IOF. Se aprovado, os impostos federais serão descontados.

Para conseguir a isenção do ICMS, a concessionária onde o veículo será comprado deverá emitir uma carta identificando qual será o veículo, junto com os documentos do comprador, e enviar à Secretaria da Fazenda do seu estado para aprovação.

Após 25 dias da compra e o emplacamento concluído, o IPVA também poderá ser isento, devendo ser solicitado novamente junto à Secretaria da Fazenda.

Regras para compra

Mesmo com o laudo em mãos e a CNH especial, os descontos podem variar de acordo com o modelo do carro.

Para conseguir o abate do ICMS, o carro deve ser novo (0 km), de origem nacional ou de países do Mercosul com valor máximo de R$ 100 mil. O teto foi alterado em 2021, passando de R$ 70 mil para R$ 100 mil.

Confira a lista de condições médicas que permitem a compra com desconto PcD

  • Amputações ou ausência de membros;
  • Artrite reumatoide;
  • Artrodese;
  • Autismo;
  • AVC;
  • Cardiopatia;
  • Condromalácia patelar;
  • Doenças degenerativas;
  • Deficiência intelectual severa ou profunda;
  • Doenças neurológicas;
  • Deficiência auditiva;
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Falta de força em membros;
  • Falta de sensibilidade;
  • Hemiparesia ou hemiplegia;
  • Hérnia de Disco;
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Lesão no manguito rotador;
  • Mastectomia;
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas;
  • Monoparesia;
  • Monoplegia;
  • Nanismo;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Ostomia;
  • Paralisia;
  • Paraplegia;
  • Paresia;
  • Parestesia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas graves na coluna;
  • Próteses internas e externas;
  • Quadrantectomia;
  • Renal crônico;
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV);
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia.

Fonte: Portal Contábeis